118 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    03480/08

    Relator: Fonseca da Paz

    judiciais. IV - Versa sobre matéria jurídicoadministrativa, tendo por objecto a fiscalização da legalidade de actos administrativos, a acção administrativa especial que visa a anulação ou declaração de nulidade do acto ... existente no mercado. V - Assim, são os tribunais administrativos, e não os tribunais de comércio, os competentes para a referida acção, ainda que a análise de algum dos vícios invocados

  2. TCONSTsó sumário

    92-0032

    Relator: RIBEIRO MENDES

    retirada ou revogada a autorização a Caixa Economica Faialense para exercer o comercio bancario por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas caixas e a actividade bancaria ... membros da Comunidade Europeia. VIII - No momento de revogação da autorização do exercicio do comercio bancario relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto no exercicio da função

  3. TRC

    914/07.7TBTMR-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    depor ou a prestar juramento no tribunal ou então se praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento (artºs 313º e 314º). VII - Nos termos do artº 317º ... pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio. VIII - Decorre da leitura de tal normativo que são três os requisitos legais para

  4. TCASsó sumário

    04543/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges no exercício do comércio, salvo se se provar que não foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar ... face a este preceito a responsabilidade que advém ao marido de ter praticado actos de gerência numa sociedade, é susceptível de se tornar extensiva à própria mulher

  5. TRC

    3945/08.6TBLRA-E.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    estender tal qualificação também aos administradores de facto, ou seja, às pessoas que praticam actos de administração sem que se encontrem legalmente nomeados como titulares do cargo que exercem ... culpa, graduação que deve reflectir-se na medida da inibição para o exercício do comércio, a fixar entre um mínimo de 2 e um máximo de 10 anos, por força

  6. TRCcitado por 1

    319/10.2TBAGN.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    especial de “afectação” que consagre a coisa à produção efectiva de utilidade pública. Certos actos – uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais – suprem a falta de afectação expressa ... pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável e prescritível

  7. TRC

    2777/05

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo natureza constitutiva . II – Um comprador de um imóvel em acção executiva não ... autor comum, segundo o conceito restrito de terceiro, que nele inclui apenas os actos negociais, com exclusão da penhora ou venda executiva . III – Flui dessa concepção, que parece ter sido

  8. TRG

    3294/11.2TBBCL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    termo de autenticação de assinatura aposta em procuração para a prática de actos jurídicos (afirmando que fora aposta na sua presença, quando isso não sucedera), é não só condição sine ... advogado possuía), e ainda natural (por a procuração se destinar a entrar no comércio jurídico, e a influenciar o seu decurso). IV. Estando-se no domínio da responsabilidade civil

  9. TCONSTsó sumário

    94-0069

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    meras reproduções de normas oriundas de diplomas nacionais. V - O acesso ao exercicio do comercio a retalho, de forma não sedentaria, por vendedores ambulantes e feirantes, não e materia ... soluções que propõe, não traduz uma qualquer particularidade reveladora de que a actividade de comercio a retalho se apresente com configuração suficientemente distintiva, em termos de suportar um interesse especifico

  10. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais

  11. TCASsó sumário

    1519/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    salvo casos excepcionais, o órgão através do qual a sociedade actua no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito (artigos ... sociedade. III – Inscrevem-se na primeira das referidas situações (poderes de representação) os actos praticados pelo gerente nas relações da sociedade com terceiros, isto é, nas relações externas sendo comum

  12. TRC

    151/11.6TYLSB.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    prestadores de cuidados médicos” e a Ré, além do mais, à “importação/exportação, comércio por grosso, a retalho e ao público de produtos para farmácias, hospitais e restantes instituições ... denominação, da mesma empresa ou mesmo grupo empresarial, o que favorece a prática de actos de concorrência desleal; III – A falta de prova do registo da marca junto do Registo

  13. TCANsó sumário

    00677/19.3BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    verdade. V. Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro ... notarial, os quais conferem ao documento a mesma força probatória que teria se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial. VI. Os créditos de IRS e IRC prevalecem

  14. TRG

    5719/08.5TBBRG-C.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ocorram posteriormente; 2) Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro ... notarial, os quais conferem ao documento a mesma força probatória que teria se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial

  15. TRG

    5719/08.5TBBRG-C.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA

    ocorram posteriormente; 2) Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro ... notarial, os quais conferem ao documento a mesma força probatória que teria se tais actos tivessem sido realizados com intervenção notarial

  16. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região; 8 - A natureza das funções administrativas exercidas pela Casa do Douro ... incompativel com a participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região; 9 - A Real Companhia Velha (designação tambem da Companhia Geral

  18. TRG

    921/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    pressupostos da responsabilidade: . legitimidade (qualidade) de responsabilidade subsidiária; . crédito do credor; . práticas de actos ilícitos por parte do devedor subsidiário; . culpa (dolo ou negligência) do devedor subsidiário; e . nexo ... custas (artºs 23º, nºs 2 e 5 da LGT). XV – Aliás, também perante o comércio jurídico privado os titulares dos órgãos sociais se subordinam a regras específicas - as do artº

  19. TCONSTsó sumário

    91-457

    Relator: ANTONIO VITORINO

    retirada ou revogada a autorização à Caixa Economica Faialense para exercer o comércio bancário por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas e a actividade bancária restrita ... membros da Comunidade Europeia. IX - No momento de revogação da autorização do exercício do comércio bancário relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto no exercício da função

  20. TRC

    135/20.3T8SEI-C.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    proveito obtido por via de actos de disposição de bens do devedor que releva para efeitos do art.º 186.º, n.º 2, alínea d) do CIRE, corresponde ... crédito vencido efectuada pelo devedor a determinado credor por meios usuais no comércio jurídico, mesmo que já exista uma situação de insolvência. III – A satisfação do direito de um credor