07173/02
Relator: Francisco Rothes
lado, a impropriedade do meio processual utilizado na reacção e, por outro, a intempestividade da reacção, sendo que, se a inadequação do meio processual não assume relevância (podendo convolar ... situação não é de falta de fundamentação, mas de falta de comunicação da fundamentação, irregularidade esta que não contende com a validade do acto, mas apenas com a sua eficácia