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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Neste caso, é sustada a execução a correr termos no tribunal judicial, não obstante estar suspensa a execução fiscal, por ter sido concedido ao executado a faculdade do pagamento
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Neste caso, é sustada a execução a correr termos no tribunal judicial, não obstante estar suspensa a execução fiscal, por ter sido concedido ao executado a faculdade do pagamento
Relator: J. Correia
tenham natureza fiscal e cujo conhecimento não seja atribuído a outro Tribunal. IV)- Assim, no âmbito da "jurisdição fiscal" caem todas as questões administrativas de natureza fiscal e estas são ... freguesias. IX)- Sendo o Tribunal Tributário de 1a Instância competente para conhecer da cobrança coerciva das dívidas, correndo por aquele Tribunal as respectivas execuções, também terá de ser forçosamente competente
Relator: Alexandra Alendouro
Resultando de Petição inicial, dirigida a Tribunal Administrativo e Fiscal, a intenção inequívoca do Autor propor a acção dos autos junto do Tribunal tributário que funciona agregado com o respectivo
Relator: PIMENTEL MARCOS
âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução fiscal, a quem é feito ... constituindo receita da DGCI); 8.ª - Nos processos de contra-ordenação fiscal, quando a coima for aplicada pelo tribunal tributário, em virtude de recurso para ele interposto pelo arguido
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por força da regulamentação comunitaria a Portugal foi reconhecido o direito
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
benefício fiscal, qual a entidade que concedeu a isenção ou benefício fiscal e qual o ano de aplicação e respectivo período de vigência da isenção ou benefício fiscal em causa ... Tendo a petição inicial do presente processo de intimação sido apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, de funcionamento agregado, no qual foi distribuída na correspondente espécie da área
Relator: Francisco Rothes
regra geral de subida a juízo estipulada no n.º 1 daquele artigo: «O tribunal só conhecerá das reclamações quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo ... imediato, mas, porque o diferimento da subida tem por escopo não suspender a execução fiscal, apenas desde que o montante penhorado seja suficiente para satisfazer a dívida exequenda
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
regra geral de subida a juízo estipulada no n.º 1 daquele artigo: «O tribunal só conhecerá das reclamações quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo ... imediato, mas, porque o diferimento da subida tem por escopo não suspender a execução fiscal, apenas desde que o montante penhorado seja suficiente para satisfazer a dívida exequenda
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Tribunal Central Administrativo Norte é o tribunal que se apresenta como de hierarquia imediatamente superior ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra pelo que é ele o competente para
Relator: SÃO PEDRO
devidas pela Fazenda Pública num processo de Impugnação Judicial que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Relator: Dulce Neto
Afirmando o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso de decisão de um tribunal administrativo e fiscal de 1ª instância, factos que na sentença recorrida não foram dados como provados
Relator: Antero Pires Salvador
Questão fiscal abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de questão que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ... competência para conhecimento/decisão dos autos, pertence ao Juízo Administrativo Comum do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que não ao Juízo Administrativo Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.* * Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: Rosário Pais
meio processual de controlo judicial da legalidade da atividade do órgão da execução fiscal no quadro do processo executivo, visando a apreciação da legalidade de atuação desse órgão ... Tribunal mediante requerimento dirigido ao juiz do processo de execução fiscal para que determine a subida ao tribunal da reclamação de atos do órgão de execução fiscal. IV – No entanto
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ou, em alternativa o cancelamento
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do recurso em que tenha sido invocado, nas conclusões respetivas, um facto que não tem suporte na decisão recorrida ... ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Tribunal Centra Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do recurso em que tenha sido invocado, nas conclusões respetivas, um facto que não tem suporte na decisão recorrida ... ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento
Relator: Fernanda Esteves
Estando o processo de execução fiscal na dependência do juiz do tribunal tributário mesmo quando corre no Serviço de Finanças e tendo o IAPMEI instaurado a execução fiscal nesse serviço
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
I - A parte final do n. 2 do art. 1205 do Código
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
verificada a incompetência do tribunal, a incompetência relativa da incompetência absoluta, determinando que, em qualquer caso, o processo seja remetido ao tribunal administrativo e fiscal competente, com exceção das situações