Tribunal Central Administrativo Norte

00562/02 - Coimbra

Data
2006-05-18
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O Tribunal Central Administrativo Norte é o tribunal que se apresenta como de hierarquia imediatamente superior ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra pelo que é ele o competente para a apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos relativamente a decisões daquele Tribunal no âmbito dos processos instaurados ao abrigo da LPTA. II. Tendo sido omitido nos autos o acto de registo a escrito da prova testemunhal produzida no processo pelas partes tal como impunham arts. 847.º, § 2º do CA e 24.º, al. a) da LPTA, verifica-se nulidade processual (art. 201.º do CPC), nulidade essa que constitui possível objecto de conhecimento em sede de recurso jurisdicional dado estar coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. III. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa na medida em que, designadamente, impede o tribunal “ad quem” do regular controle do julgamento da matéria de facto à luz das regras específicas previstas em sede de contencioso administrativo. IV. Ocorre, assim, nulidade processual com os consequentes efeitos invalidantes.

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