3087/11.7BELSB
Relator: LINA COSTA
admissibilidade. Se, diversamente, apreciar o respectivo conteúdo e tirar ilações sobre a sua (des)necessidade para conhecer do mérito da causa, já não se trata de uma decisão sobre ... matéria da instrução; VI. Vigora no processo civil, aplicável subsidiariamente ao contencioso administrativo, o princípio de que proferida uma sentença ou um despacho que decidida uma questão que cumpra