1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    285/10.4T2AVR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    consagrada, se revelarem com tal incompatíveis, ie., estritamente necessários à satisfação de interesse relevante de interveniente processual ou à consecução da finalidade última e essencial nele prevista –artº 230º nº1/b

  2. TCASsó sumário

    05089/09

    Relator: RUI PEREIRA

    interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal em que por ele eram

  3. TRC

    291/07.6TASRT-A.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    causa a eventual prática de um crime de difamação em peça processual, tem todo o interesse no exercício desse direito. Por outro lado e nessa medida, as suas declarações não

  4. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, considerando a relação material controvertida tal como configurada pelo autor

  5. TCASsó sumário

    02078/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    interpretado no sentido de que cada Sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal em que por ele eram

  6. TCASsó sumário

    00441/04

    Relator: Mário Gonçalves Pereira

    aplicável à jurisdição administrativa ex vi do artigo 1º da LPTA, o prazo processual é contínuo, não se suspendendo aos sábados domingos e feriados. 2) De acordo com a alínea ... indeferida a suspensão da eficácia do acto quando a mesma ocasione grave lesão do interesse público. 3) Nessa conformidade, deverá manter-se o encerramento de estabelecimento comercial não licenciado para

  7. TCANsó sumário

    00199/10.8BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (art. 310º, n.º 2, da Lei n.º 59/2008). II. São interesses coletivos, os interesses organizados de modo ... São atributos do interesse coletivo: a solidariedade de interesses, relacionada com o facto da colaboração entre os diferentes membros permitir a satisfação de interesses que não podem ser alcançados individualmente

  8. TCASsó sumário

    02338/08

    Relator: Magda Geraldes

    utilização do meio processual previsto no artº 147º do CPPT, como corolário do direito à tutela judicial efectiva prevista no artº 268º, nº4 da CRP, visa obter o cumprimento ... prestação jurídica; a omissão seja susceptível de lesar um direito ou interesse legítimo do interessado; este meio processual ser o mais adequado para assegurar a tutela plena, eficaz e efectiva

  9. TCASsó sumário

    09409/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    administrativo devido, as “pessoas coletivas públicas e privadas, quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender”. IV. Segundo o artº 55º, nº 1, alínea f) do CPTA, tem legitimidade ... Tribunal, independentemente do interesse pessoal ou da existência de uma relação específica com os bens ou interesses difusos que estiverem em causa. IX. Porque a lei processual não regula

  10. TRC

    2626/24.8T8CBR-D.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    interesse de uma das partes e se a decisão de mérito a proferir for favorável a essa parte, o que equivale a dizer que, estando em causa um pressuposto processual ... relação controvertida (cfr. art.º 33.º do CPC) - corresponde a pressuposto processual que protege e tutela interesses do réu, pelo que, sem a verificação desse pressuposto e sem apreciação

  11. TCANsó sumário

    00228/04.4BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ... CPTA para a definição da legitimidade processual exige-se que o interesse do A. seja “pessoal”, ou seja, impugnante é considerado parte legítima porque alega ser, ele próprio, o titular

  12. TCANsó sumário

    00097/14.6BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido». 2. Não demonstrando a Autora ... densidade a tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar

  13. TCANsó sumário

    01283/16.0BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    decisório, relativamente à Providência Cautelar, ainda que a título supletivo. 3 - O «interesse em agir» constitui pressuposto processual, e traduz-se na necessidade de usar do processo, de instaurar ... pronunciar relativamente ao mérito da Ação, em decorrência da declarada falta de interesse em agir, mal se compreenderia, que, ainda assim, fossem ouvidas inutilmente as testemunhas arroladas, designadamente para fazer

  14. TRE

    2270/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    interesse em agir se configura de modo particular quanto ao MP, traduzindo-se no seu interesse na defesa da correcta aplicação da lei, quer se considere que aquele pressuposto processual ... medida em que se confunda com um interesse particular, próprio, do recorrente, sempre se conclui não faltar aquele mesmo pressuposto processual em situações, como a presente, em que o assistente

  15. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores ... normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles os autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes

  16. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores ... normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles os autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes

  17. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores ... normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles os autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes

  18. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores ... normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles os autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes

  19. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores ... normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles os autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes

  20. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores ... normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles os autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes