Informação vinculativa n.º 6752
casca, onde se inclui o seu miolo, efetuada pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização; transformados, mecânica ou manualmente, de amêndoa, considerando miolo, farinha, palitos, moagem
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casca, onde se inclui o seu miolo, efetuada pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização; transformados, mecânica ou manualmente, de amêndoa, considerando miolo, farinha, palitos, moagem
Taxas - Transmissão de cana-de-açúcar efetuada pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6
Transmissão de nozes, c/ ou s/ casca, efetuada pelo produtor ou em qualquer outra fase de comercialização
Miolo de avelãs simples ou caramelizada, efetuada pelo próprio produtor ou em qualquer outra fase de comercialização (comerciante ou intermediário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6
Relator: SOFIA DAVID
oportuno, ou seja, antes de decidida a causa. IV – Apresentados tais documentos só em fase de recurso, não podem os mesmos serem atendidos. V- A apresentação de documentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
evento caducante. 2. É extemporânea a invocação, pelo trabalhador demandante, e apenas na fase de recurso, da questão da ocorrência do termo, que não havia sido suscitada na petição inicial
Relator: JORGE ARCANJO
junção de documentos, na fase de recurso, reveste natureza excepcional, só devendo ser admitida nos casos especiais previstos na lei. II – Da conjugação do disposto nos artºs 706º
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
expropriação declarada de utilidade pública com carácter de urgência, remetido ao Tribunal Judicial na fase da vistoria ad perpetuam rei memoriam e aí a correr termos por força do disposto
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
referido art. 101º-.. II. Decorrida a sessão pública, referida em I, já em fase de avaliação (substancial) das propostas, não pode o júri do concurso excluir (ou mesmo condicionar
Relator: JOSÉ CORREIA
verificativo da Comissão, cuja autorização tem efeitos constitutivos. XXI)- Assim, assiste à Autora, nesta fase, o direito a uma pronúncia administrativa favorável, por parte da R. que deverá, nos termos
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
regime aplicável à impugnação de decisões interlocutórias que eventualmente sejam proferidas no âmbito da fase administrativa do procedimento, aplica-se o RGCOrdenações, a título subsidiário e de acordo
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
recurso hierárquico, têm o efeito de fazer recuar o procedimento concursal a uma fase anterior. II - Com efeito, não se podendo prever desde logo se a lista de classificação final
Relator: CHAMBEL MOURISCO
celebrado entre trabalhadores em processo de inserção e as empresas de inserção, referentes à fase da profissionalização, previstos no art. 10º da Portaria nº 348-A/98, de 18 de Junho
Relator: J. Gonçalves
Atendendo ao princípio da oportunidade da prova, os documentos apresentados na fase de recurso que não podiam ter sido juntos com a petição inicial, são admissíveis e podem ser tomados
Relator: GARCIA CALEJO
registo da acção, com a consequência da suspensão da instância, está absolutamente deslocada, na fase do recurso. Trata-se de assunto que deveria ter sidocolocada no tribunal recorrido quando
Relator: Jose Gomes Correia
obediência ao princípio da oportunidade da prova, os documentos apresentados na fase de recurso que não podiam ter sido juntos com a inicial petição, pois trata-se de documentos