02566/07
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
factos que o recorrente pretende que sejam levados ao probatório a partir de tais documentos, carecem de relevância para a decisão, porquanto, para além do seu carácter eminentemente axiomático, tudo ... contrária a uma interpretação literal e sistemática da norma, ao princípio da promoção do acesso à justiça e à jurisprudência reiterada dos nossos tribunais superiores. VI) - O artigo