05044/00
Relator: José Gomes Correia
I) -A legitimidade dos Sindicatos para defesa colectiva de todos os direitos
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Relator: José Gomes Correia
I) -A legitimidade dos Sindicatos para defesa colectiva de todos os direitos
Relator: Fonseca Carvalho
compete à AF provar os pressupostos legitimadores da sua actuação. II Tendo A AF no exercício da sua actividade fiscalizadora carreado para os autos indícios sérios e objectivos ... cumpre com o ónus que a lei lhe impõe e está com ESSE comportamento legitimada a proceder às correcções consequentes da matéria colectável. III Ao impugnante numa situação como
Relator: HÉLDER ROQUE
acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, até ao final do pleito, ainda que já não tenha interesse na acção ... sujeito activo da relação substancial e o sujeito activo da relação processual, porquanto o requerente já não é titular do direito em litígio, mas continua a ter legitimidade como autor
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
Sendo o objectivo da legitimidade, em última análise, o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, de molde a não voltar ... legitimidade plural terá necessariamente que passar pela natureza e fim da acção. II – Se, nas acções meramente declarativas, deverão estar em juízo as pessoas que disputam a situação activa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
relativa à procedibilidade do procedimento ou legitimidade do Ministério Público para a prossecução do processo, pois a imputação criminosa inovatória resultou de actividade cometida ao tribunal, apenas obstando ao curso
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
preenchimento, um comportamento activo do agente, não se bastando com conduta omissiva do mesmo. II – Ao agente que, depois de lhe ter sido legitimamente concedido o subsídio de desemprego pelos
Relator: CARLOS QUERIDO
netos e exerceu a actividade literária, à vista de toda a gente e sem oposição de ninguém e na convicção de que seria o legítimo dono, ocorreu a aquisição originária
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes
Relator: MARIA HELENA FILIPE
particularidades que vem elencar sobre, por exemplo, a legitimidade de intervenção das forças policiais e o desempenho da actividade militar, atentamos que o acórdão recorrido deteve-se in bastu numa
Relator: Fonseca Carvalho
Compete à Administração Tributária no exercício da sua actividade de fiscalização, provar a existência dos pressupostos que a legitimam a poder exercer o seu poder de correcção da matéria tributável
Relator: PADRÃO GONÇALVES
medida autorizada por uma directiva comunitária, sendo, por isso, legítimas, na medida em que não ultrapassem o custo da actividade fiscalizadora que as justifica; 11- Por revelar de matéria
Relator: SOFIA DAVID
inspecção técnica de veículos já não comportava a possibilidade de se aceder a tal actividade por via de uma autorização administrativa, se nessa mesma data tal autorização já não ... concurso, concedendo-lhe a indicada autorização de acesso à actividade; VI – A indicada impossibilidade jurídica e absoluta configura uma causa legítima de inexecução da sentença anulatória; VII – A existência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
face da deduzida excepção de ilegitimidade activa e passiva, se limita a dizer que as partes são legítimas acrescentando apenas que a demandada não logrou provar a referida ilegitimidade
Relator: ANABELA TENREIRO
admiti-los como verdadeiros na sentença. II-O litisconsórcio, activo ou passivo, conexionado intrinsecamente com um dos pressupostos processuais, a legitimidade, é a designação conferida por lei à hipótese
Relator: MOURAZ LOPES
locais da sua respectiva área ou circunscrição e subsequente não colocação de entraves à actividade administrativa, levada a cabo por aqueles órgãos, por parte dos destinatários dos seus actos ... causa qualquer dever de não colocação de entraves à actividade administrativa a referida «intimação» não consubstancia, por isso, uma ordem legítima. E nessa medida não pratica o crime de desobediência
Relator: António Coelho da Cunha
I-O interesse em demandar diz-se legitimo apenas quando protegido pela
Relator: António Coelho da Cunha
I-O interesse em demandar diz-se legitimo apenas quando protegido pela
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
legitimidade alargada que assiste ao autor, e que se baseia na existência de um interesse qualificado, nas acções administrativas especiais impugnatórias não há lugar ao litisconsórcio activo, independentemente da natureza ... exigir o litisconsórcio necessário activo na impugnação contenciosa, e não sendo a titularidade da relação jurídica controvertida a constituir critério decisivo para aferir da legitimidade do impugnante, o artigo 28º
Relator: ALBERTO BORGES
interesses do exercício da actividade veterinária, bem como dos seus membros, em todos os processos relacionados com o exercício da profissão, tem aquela legitimidade para se constituir assistente em processo