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  1. TCANsó sumário

    00271/04

    Relator: Fonseca Carvalho

    compete à AF provar os pressupostos legitimadores da sua actuação. II Tendo A AF no exercício da sua actividade fiscalizadora carreado para os autos indícios sérios e objectivos ... cumpre com o ónus que a lei lhe impõe e está com ESSE comportamento legitimada a proceder às correcções consequentes da matéria colectável. III Ao impugnante numa situação como

  2. TRCcitado por 1

    3007/03.2TBAGD.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, até ao final do pleito, ainda que já não tenha interesse na acção ... sujeito activo da relação substancial e o sujeito activo da relação processual, porquanto o requerente já não é titular do direito em litígio, mas continua a ter legitimidade como autor

  3. TRCcitado por 1

    640/13.8TBLMG.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    Sendo o objectivo da legitimidade, em última análise, o de que a causa seja julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica, de molde a não voltar ... legitimidade plural terá necessariamente que passar pela natureza e fim da acção. II – Se, nas acções meramente declarativas, deverão estar em juízo as pessoas que disputam a situação activa

  4. TRCcitado por 1só sumário

    570/19.0GCLRAR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    relativa à procedibilidade do procedimento ou legitimidade do Ministério Público para a prossecução do processo, pois a imputação criminosa inovatória resultou de actividade cometida ao tribunal, apenas obstando ao curso

  5. TREcitado por 2

    312/11.8TAABF.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    preenchimento, um comportamento activo do agente, não se bastando com conduta omissiva do mesmo. II – Ao agente que, depois de lhe ter sido legitimamente concedido o subsídio de desemprego pelos

  6. TCASsó sumário

    02765/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes

  7. TCASsó sumário

    62/07.0BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    particularidades que vem elencar sobre, por exemplo, a legitimidade de intervenção das forças policiais e o desempenho da actividade militar, atentamos que o acórdão recorrido deteve-se in bastu numa

  8. TCANsó sumário

    01550/04 - VISEU

    Relator: Fonseca Carvalho

    Compete à Administração Tributária no exercício da sua actividade de fiscalização, provar a existência dos pressupostos que a legitimam a poder exercer o seu poder de correcção da matéria tributável

  9. TCASsó sumário

    272/15.6BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    inspecção técnica de veículos já não comportava a possibilidade de se aceder a tal actividade por via de uma autorização administrativa, se nessa mesma data tal autorização já não ... concurso, concedendo-lhe a indicada autorização de acesso à actividade; VI – A indicada impossibilidade jurídica e absoluta configura uma causa legítima de inexecução da sentença anulatória; VII – A existência

  10. TRC

    244/06.1TASPS.C3

    Relator: MOURAZ LOPES

    locais da sua respectiva área ou circunscrição e subsequente não colocação de entraves à actividade administrativa, levada a cabo por aqueles órgãos, por parte dos destinatários dos seus actos ... causa qualquer dever de não colocação de entraves à actividade administrativa a referida «intimação» não consubstancia, por isso, uma ordem legítima. E nessa medida não pratica o crime de desobediência

  11. TCANsó sumário

    01147/05.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade alargada que assiste ao autor, e que se baseia na existência de um interesse qualificado, nas acções administrativas especiais impugnatórias não há lugar ao litisconsórcio activo, independentemente da natureza ... exigir o litisconsórcio necessário activo na impugnação contenciosa, e não sendo a titularidade da relação jurídica controvertida a constituir critério decisivo para aferir da legitimidade do impugnante, o artigo 28º