91-0370
Relator: ALVES CORREIA
para eliminar efeitos produzidos pela norma questionada durante o tempo em vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevantes. III - Ainda
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Relator: ALVES CORREIA
para eliminar efeitos produzidos pela norma questionada durante o tempo em vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevantes. III - Ainda
Relator: RIBEIRO MENDES
geral, so devera ter lugar - ao menos em principio - quando for evidente a sua indispensabilidade. III - As normas constantes das resoluções provenientes do Governo Regional - que não tem poderes legislativos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
geral, so devera ter lugar - ao menos em principio - quando for evidente a sua indispensabilidade. V - Por outro lado, tem tambem o Tribunal Constitucional, sucessiva e uniformemente manifestado o entendimento
Relator: ALVES CORREIA
eliminar efeitos produzidos pelo normativo questionado durante o tempo em que vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevantes. III - Ainda
Relator: GARCIA MARQUES
juizo de discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados e a possibilidade
Relator: CUNHA RODRIGUES
juizo de discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados, o relevo e interesse
Relator: CORREIA DE MESQUITA
foram extintos pelo decreto-lei não ratificado, regressam a esses serviços; b) aqueles cuja indispensabilidade e especialização aconselham a que sejam enquadrados em serviço e organismos da Administração Publica
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma em causa apenas cabe