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Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A prova testemunhal oferecida na p.i. é inidónea para comprovar a
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Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A prova testemunhal oferecida na p.i. é inidónea para comprovar a
Relator: Alexandra Alendouro
I – As normas cuja declaração de invalidade foi julgada procedente pelo TAF
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Estando em causa a decisão sobre pedido de revisão e não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: SOUSA BRITO
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Relator: José Correia
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Depois de proferida a decisão em primeira instância não pode ser
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - A falta de notificação de um acto judicial, como de um
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida