87-0254
Relator: MONTEIRO DINIS
187/83, definindo os crimes de contrabando e de contrabando de circulação e estatuindo as penas aplicaveis, versam sobre materia (definição de crimes e penas) inscrita no dominio legislativo reservado ... Constituição, a ser valida, so o e quanto as autorizações em materia fiscal (alinea i) do citado artigo 168), e não em materias comtempladas na alinea c) do mesmo preceito