00002/12.4BCPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
mesmo na anterior versão, o Artº 109º nº 1, apontava no sentido do regime regra, perante o silêncio da Administração, ser a do indeferimento tácito, sem prejuízo da possibilidade ... manutenção de gravações dos contactos telefónicos com os clientes dos Bancos, mostra-se adequado, proporcional e não censurável, estabelecer para o efeito um prazo não superior àquele.* *Sumário elaborado pelo