00220/12.5BEPNF
Relator: Tiago Miranda
ordem à resolução dessas questões a seu contento. Por isso não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que não discutiu o argumento, suscitado nas alegações finais ... único princípio processual a reger o processo tributário, também a proibição de actos inúteis e a economia processual aí estão presentes, e muitos outros que, coexistindo em abstracto