86-0114
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional das decisões judiciais que apliquem
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional das decisões judiciais que apliquem
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso de constitucionalidade interposto com fundamento na aplicação de uma norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, por ser um recurso restrito a apreciação da conformidade constitucional dessa norma ... aprecie. III - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso relativo a normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo mas que não são menccionadas no respectivo requerimento de interposição
Relator: Ana Patrocínio
I - As decisões transitadas em julgado passam a ter força obrigatória no
Relator: MARIO DE BRITO
I - A Constituição garante aos interessados o recurso contencioso, com fundamento em
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
ETAF, que compete à secção de Contencioso Administrativo conhecer dos pedidos de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas regulamentares, desde que tais normas tenham sido julgadas ilegais ... aceitação ou não de pedido de inscrição. 3. Logo, o citado Regulamento não é inconstitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do
Relator: SÓNIA MOURA
Código de Processo Penal estabelecem-se os pressupostos do arbitramento de indemnização por privação ilegal ou injustificada de liberdade, possuindo cada uma das suas alíneas autonomia relativamente às demais ... Constituição). 6. O Tribunal Constitucional já se pronunciou, no Acórdão n.º 284/2020, pela inconstitucionalidade da norma, com fundamento da violação dos aludidos princípios, ancorando-se na jurisprudência do Tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considerar como erro imputável aos serviços, erro que, porque levou a uma ilegal definição da relação jurídica tributária do contribuinte e da qual terá resultado o pagamento de dívida tributária ... artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. De acordo com a doutrina e jurisprudência, quase unânimes, os juros indemnizatórios e moratórios destinam
Relator: ALVES CORREIA
I - A suspensão da eficacia dos actos administrativos de que se tenha
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
demais, ou cada um deles - o que continua a ser despropositado e, agora, até ilegal - apresenta-se a pedir o pagamento proporcional exclusivamente para a sua suspensão! XXVIII – Por tudo ... termo, o direito à integridade (liberdade). XXIX – Com estes termos e limites, apenas haverá inconstitucionalidade quando se imponha uma condição inadequada à situação económica dos arguidos, mas há que reter
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – O que releva não é o saber-se se houve algum
Relator: Ana Patrocínio
constitucionalidade das normas jurídicas, apreciando, por impugnação dos factos ou oficiosamente, a existência da inconstitucionalidade das normas aplicáveis ao caso concreto submetido a julgamento. VI - Contudo, o que pode ... instrução do processo – cfr. também o artigo 415.º do CPC. XII - Mostra-se ilegal, por extemporânea, a alegação de matéria de excepção ou a contraditação de meios probatórios
Relator: Pedro Vergueiro
despacho que ordenou a venda assim apoiado em tal factualidade, padeça de qualquer ilegalidade. V) Nesta sequência, é manifesto que o valor da venda dos bens cumpre com o disposto ... perante um caso omisso, do mesmo modo que não se pode acolher a invocada inconstitucionalidade, na medida em que não é posta em crise a necessária notificação dos interessados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT já que essa limitação inquinaria a norma de inconstitucionalidade material, antes devendo ficar por ela abrangidos todos os casos de ocorrência para os interessados de um prejuízo irreparável ... não se possa discutir ainda a legalidade do acto sindicado, o mesmo é manifestamente ilegal, porquanto, ao mandar arquivar a oposição o órgão de execução incorre em vício de usurpação
Relator: Fonseca da Paz
Administração e explica que aqueles revistam natureza necessária. III - Sustentando a recorrente que a ilegalidade do acto objecto do recurso contencioso advém de lhe ter sido atribuído um índice inferior ... previsto no art. 21º, nº 5, do D.L. nº 404-A/98. V - Não é inconstitucional a figura do recurso administrativo necessário
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Só a falta de pronúncia sobre “questões” de que o Tribunal
Relator: Carlos de Castro Fernandes
quanto a estes, subsidiariamente, o regime do Código Civil. IV – Por isso, não é ilegal a aplicação do regime previsto no n.º 1 do artº 327º do Código Civil ... duradouro do ato de citação em execução fiscal, não padece de qualquer forma de inconstitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
questão de inconstitucionalidade das normas de que a sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade da norma ... Madeira -, pois, mesmo que viesse a ser julgada inconstitucional, um tal julgamento não acarreteria necessariamente e so por si a inconstitucionalidade das restantes normas "sub judicio". IV - Não são inconstitucionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imediata da reclamação a Tribunal, quando esta se fundar em prejuízo irreparável causado pelas ilegalidades taxativamente enumeradas no artº.278, nº.3, do C. P. P. Tributário, as quais ... reclamações de decisões que possam causar prejuízo irreparável ao reclamante e sob pena de inconstitucionalidade material da norma em análise, ao restringir-se aos casos indicados esse regime de subida