516 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    4091/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    fazer efectuar o transporte directamente por si ou por empresa, companhia ou pessoa diversas, conservando para com o expedidor a sua originária qualidade

  2. TREsó sumário

    2081/02-2

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    dever do comodatário guardar e conservar a coisa emprestada; II - Não o fazendo incorre em incumprimento das obrigações contratuais; III - Neste caso surge o dever de indemnizar os danos

  3. TRCsó sumário

    2700/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    conjunto da sua composição, ou seja, aqueles elementos que, usualmente, o público mais conserva na memória. II - O princípio da especialidade da marca, segundo o qual o âmbito da protecção

  4. TRCsó sumário

    955/2001

    Relator: REGINA ROSA

    validamente considerados como títulos executivos. II - Prescrita a acção cartular ou cambiária, os cheques conservam a eficácia como documentos particulares à margem da obrigação cambial. Valerão como quirógrafos duma obrigação

  5. TCASsó sumário

    2665/99

    Relator: E. Sequeira

    para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública de aumento de capital de sociedade comercial ou pelas

  6. TRCsó sumário

    2419/99

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    necessariamente, provisória por natureza. 3. Se a inscrição fôr por decisão do Exmº. Conservador também provisória por dúvidas, esta circunstância não impede o prosseguimento da acção, Independentemente do prazo para

  7. TRCsó sumário

    420/99

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    I.Sem prejuízo da impugnação do despacho do conservador, a recusa do registo da acção como fundamento em que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância, devendo

  8. TRE

    849/97-2

    Relator: RODRIGUES DOS SANTOS

    obra pode ser levada a cabo num prédio urbano. III - Enquanto as benfeitorias visam conservar ou melhorar uma coisa de outrem, na acessão constrói-se uma coisa nova, mediante alteração