Tribunal da Relação de Coimbra

420/99

Data
1999-06-08
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC93/2
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.Sem prejuízo da impugnação do despacho do conservador, a recusa do registo da acção como fundamento em que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância, devendo a acção seguir os seus trâmites.

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