Tribunal da Relação de Coimbra
2419/99
- Data
- 1999-11-23
- Relator
- CARDOSO DE ALBUQUERQUE
- Secção
- JTRC04/3
- Meio processual
- AGRAVO
Sumário
1. As acções sujeitas a registo não têm seguimento após os articulados, sem se comprovar a sua inscrição no registo respectivo. 2. Esta inscrição é, necessariamente, provisória por natureza. 3. Se a inscrição fôr por decisão do Exmº. Conservador também provisória por dúvidas, esta circunstância não impede o prosseguimento da acção, Independentemente do prazo para a remoção das mesmas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.