Tribunal da Relação de Coimbra

2419/99

Data
1999-11-23
Relator
CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Secção
JTRC04/3
Meio processual
AGRAVO

Sumário

1. As acções sujeitas a registo não têm seguimento após os articulados, sem se comprovar a sua inscrição no registo respectivo. 2. Esta inscrição é, necessariamente, provisória por natureza. 3. Se a inscrição fôr por decisão do Exmº. Conservador também provisória por dúvidas, esta circunstância não impede o prosseguimento da acção, Independentemente do prazo para a remoção das mesmas.

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