239/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entidade patronal, apesar destas se enquadrarem na actividade para a qual foi contratado e revelarem-se adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. 3. Também revela a inexistência de assédio
592 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entidade patronal, apesar destas se enquadrarem na actividade para a qual foi contratado e revelarem-se adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. 3. Também revela a inexistência de assédio
Relator: João Beato Oliveira Sousa
morosa nem complicada, visto que exerce actividade no ramo imobiliário e, portanto, disporá presumivelmente de uma organização apta a responder de forma profissional a esse tipo de problemas. * * Sumário elaborado
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
selecção e avaliação dos candidatos, expressa na acta inicial, aquele deve classificar a «experiência profissional específica» dos candidatos segundo juízos de mera realidade e não de valor, exercendo, nessa subsequente ... Acção Social” quando esta aludida experiência profissional daquele naquela área não poderia ter sido valorada visto não contender com o exercício duma actividade específica conexa com “resposta social no domínio
Relator: Eugénio Sequeira
serviços por si suportadas das quais resultaram os correspondentes proveitos, no âmbito da actividade por si desenvolvida de empresa licenciada de operadora portuária; 3. Os trabalhos de peação/despeação ... regime das operações portuárias da actividade de “movimentação de cargas”, para as quais apenas podem ser utilizados trabalhadores habilitados com carteira profissional por conta de empresas de estiva licenciadas para
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
também empreiteiro que exerce com carácter profissional a atividade económica (no sector a que a obra diz respeito) tendo criado com esta sua actividade um bem / coisa nova- casa
Relator: J. Correia
tendo-se elaborado uma lista de actividades susceptíveis de serem exercidas por conta própria, embora diferente da tabela anexa ao Código do Imposto Profissional. IV- O IRS (cfr. o artº
Relator: ANA BACELAR CRUZ
incapazes para supervisionarem as suas actividades. a.24) Evidencia ausência de regras, de rotinas e de hábitos de trabalho e tem dificuldades de integração profissional, passando grande parte do seu tempo
Relator: JORGE TEIXEIRA
advogado desenvolva a sua actividade com a máxima diligência e rigor, utilizando os conhecimentos técnico-jurídicos e os recursos da experiência profissional ao seu alcance, para levar a causa
Relator: RUI PEREIRA
podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem no referido tribunal, tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo], esta última alteração ao EMJ também distinguiu
Relator: Ana Paula Portela
visa aferir adequação à actividade de membro da GNR de um perfil comportamental e caracteriológico, e não a punição de uma actuação profissional concreta
Relator: LUÍS CRAVO
permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando ou restringindo seriamente qualquer mudança ou reconversão de emprego ... Muito embora para a quantificação do dano se apele ao tempo de provável vida activa e à representação de um capital de rendimento, deve, porém, rejeitar-se a aplicação automática
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em aplicação do artigo 41.º, n.º 1, alínea b
Relator: JORGE JACOB
licença profissional, porquanto a mera menção de uma condenação penal no certificado de registo criminal não é impeditiva da renovação da licença de exercício da actividade de segurança privada
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
questão para uma finalidade não profissional (a habitação própria permanente dela própria) e, por outro, que a R. forneceu-lha no exercício da actividade económica que ela, enquanto sociedade comercial
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sigilo profissional de advogado, quando a obtenção do seu depoimento é requerida pelos ex-clientes daquele e respeita a informações que estão directamente conexionadas com a actividade por si desenvolvida
Relator: VIEIRA E CUNHA
vida activa). IV – Se o Autor, apesar de afectado de uma Incapacidade Permanente de 50%, não pode aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A impenhorabilidade relativa do artº 737º nº2 do CPC, que proíbe
Relator: RUI PEREIRA
beneficiário da actividade, o que apenas exclui as profissões liberais. IV – As acções de formação levadas a cabo pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional são de horário previamente acordado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
doença profissional tem de resultar diretamente das condições de trabalho e tem de estar prevista na lista oficial, ou tem de ser consequência direta e necessária da actividade exercida ... longo de vários anos pela sinistrada, concluíram não estar na presença de uma doença profissional, por a mesma não constar das elencadas na tabela. III- Para que se possa determinar
Relator: PAULO GUERRA
mais concretamente de militares da guarda nacional republicana, encontrando-se estes com o trajo profissional, bem sabendo que sobre os mesmos impende uma obrigação legal de agir quando constatam qualquer ... arguido, um agente de qualquer manipulação da vontade criminosa do arguido - nem como produtor activo e doloso de erro, nem como comunicador expresso de uma representação erradas das coisas