Tribunal Central Administrativo Sul

1131/98

Data
2000-11-09
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1_ Os artigos 94º da LOGNR ( DL 231/93 de 26/6) e o art. 75º do EMGNR ( DL 265/93, de 31/7) não violam as alíneas b), d) e v) do nº1 do art. 168º nem o art. 13º da CRP (redacção de 1989). 2_ A " dispensa de serviço" a que aludem os citados preceitos é uma medida estatutária que visa aferir adequação à actividade de membro da GNR de um perfil comportamental e caracteriológico, e não a punição de uma actuação profissional concreta.

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