Tribunal Central Administrativo Norte

00643/01-PORTO

Data
2007-06-06
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O controlo jurisdicional da actuação dos júris dos concursos inserida na margem de discricionariedade de que goza a Administração só é possível quanto aos seus aspectos vinculados, ou em caso de erro manifesto ou de adopção de critérios manifestamente desajustados. II. Na sequência do aviso de abertura do concurso, métodos de selecção ali definidos e da autovinculação efectuada pelo júri, em termos de densificação dos factores de selecção e avaliação dos candidatos, expressa na acta inicial, aquele deve classificar a «experiência profissional específica» dos candidatos segundo juízos de mera realidade e não de valor, exercendo, nessa subsequente tarefa, poderes destituídos de uma qualquer margem de discricionariedade. III. Ocorre vício de violação de lei (erro sobre os pressupostos) quando o júri dum concurso para o cargo de Director dum Lar de Idosos considera no factor “experiência profissional específica” (EPE), relativamente a um dos candidatos, as funções de “Coordenador do Serviço de Fiscalização de Acção Social” quando esta aludida experiência profissional daquele naquela área não poderia ter sido valorada visto não contender com o exercício duma actividade específica conexa com “resposta social no domínio da população idosa” exigida em termos concursais. * * Sumário elaborado pelo Relator

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