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Relator: J. Lino
registo da primitiva liquidação (ou da constituição da dívida aduaneira) até à notificação ao interessado do montante dos direitos aduaneiros (ainda) em dívida. III. Manifestamente não se verifica a caducidade ... direito de liquidar da Administração Aduaneira quanto à liquidação a posteriori, notificada ao interessado em. 13-4-1988, e relativa a liquidação inicial registada