02853/09
Relator: ROGÉRIO MARTINS
recurso jurisdicional que a sentença recorrida não apreciou determinadas questões, sem indicar em concreto quais os factos provados que deveriam ter sido julgado não provados, ou vice-versa
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Relator: ROGÉRIO MARTINS
recurso jurisdicional que a sentença recorrida não apreciou determinadas questões, sem indicar em concreto quais os factos provados que deveriam ter sido julgado não provados, ou vice-versa
Relator: Rui Pereira
demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente
Relator: António Coelho da Cunha
impugnado, o juiz deverá conhecer de mérito se for possível deduzir quais os concretos aspectos de facto que o recorrente considere incorrectamente julgados (arts. 146º
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
através da reprodução da fórmula constante do aludido art. 6º, sem explicitar os factos que motivaram concretamente a decisão. III - Ao apreciar a fundamentação de tal despacho, o Tribunal não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
motivação, ou seja, a concreta exposição das razões ou motivos justificativos da decisão, quer o dever de justificação, concretamente, a enumeração dos pressupostos de facto e de direito que suportam ... esses motivos correspondem à realidade e se, correspondendo, são suficientes para legitimar a concreta atuação administrativa. III-Se do teor do Relatório Inspetivo não se perceciona porque motivo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
especificando, caso a dissidência se mostre refletida no julgamento da matéria de facto, a indicação dos concretos pontos que, em concreto, considera incorretamente julgados (com indicação dos meios de prova ... entender, detêm força capaz de conduzir a diferente ponderação da matéria de facto) e/ou, em caso de discordância com ao direito aplicado, indicar as normas ou princípios jurídicos violados relativamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugnação da matéria de facto é exigível ao Recorrente que identifique o concreto ponto da matéria de facto impugnada, assim como os meios de prova em que o Tribunal
Relator: ANÍBAL FERRAZ
sobre a quantificação do facto tributário. É imprescindível um desempenho pautado pela concreta e circunstanciada alegação de factos que, uma vez provados, sejam idóneos a comprovar, a demonstrar
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
quando se invoque erro de julgamento sobre matéria de facto, é necessário especificar em concreto quais os precisos pontos da matéria de facto que se encontram indevidamente julgados, sob pena
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
clara e completa, de forma que permita ao administrado conhecer todos os elementos concretos que presidiram à emissão do ato de liquidação. VI. Sendo a liquidação da taxa de recursos ... variedade de situações distintas, omissa quanto à forma de cálculo da componente concretamente aplicada e dos factos inerentes à consideração dessa mesma componente e omissa quanto ao próprio cálculo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
impugnação da decisão da matéria de facto imposto pela al. b), do nº1, do artigo 640º, do CPC (especificada, indicação dos concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ... decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida), quando se limita a impugnar factos em bloco, sem especificação concreta das provas, ponto por ponto, transcrevendo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
causalidade adequada, a qual não se refere ao facto e ao dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. No caso, apreciada criticamente a prova ... contabilista, diferente da qualificação fiscal que a AT viria a dar aos mesmos factos, com as correcções fiscais que daí resultaram, não justifica a não imputabilidade da falta de pagamento
Relator: VITAL LOPES
puramente subjectivos do juiz ou do credor, devendo necessariamente basear-se em factos ou em circunstâncias concretas que, de acordo com as regras de experiência, aconselhem uma decisão cautelar imediata
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
situação em concreto a A., ora recorrente, efetivamente não declarou aceitar as afirmações confessórias constantes dos artigos 179.º, 180.º e 181.º da Contestação, pelo que, o tribunal ... face da factualidade assente, dos factos não provados e da minuciosa motivação acima transcrita, o tribunal a quo alicerçou de forma clara, coerente e completa a sua convicção, enunciando
Relator: Gomes Correia
responsabilidade subsidiária da gerência efectiva ou de facto. III- Prevendo a lei que a gerência de direito faz presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite ... qualidade de gerente de direito, o exercício da gerência de facto, ou seja, a prática de concretos actos de gerência. VI)- O oponente, ao invés do que alegara, exerceu
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
jurídico subjacente ao sentido decisório contido na mesma decisão, tendo sido definida concretamente a matéria de facto relevante para a decisão da causa, com evidência da factualidade considerada não provada
Relator: Francisco Rothes
qualidade de gerente de direito, o exercício da gerência de facto, ou seja, a prática de concretos actos de gerência. III- É de concluir que o oponente, contrariamente ... actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas, não tendo qualquer relação causal com a referida insuficiência patrimonial