1746/17.0BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Procedimento Administrativo, proíbe o sacrifício desadequado, inexigível ou excessivo dos direitos e interesses dos particulares, pelo que as medidas restritivas devem ser necessárias, adequadas e proporcionadas ... Administrativo, em sentido estrito significa que todo o acto administrativo praticado com base em manifesta injustiça é ilegal, compreendendo-se nesta noção os casos em que a Administração impuser
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
necessariamente que garantir que durante esse mesmo tempo não consome – voluntariamente – álcool em excesso. IV – Um militar da FA está adstrito a toda uma série de deveres estatutários ... princípio da proporcionalidade só pode fazer-se em caso de erro de facto, manifesto ou grosseiro, pois a escolha da concreta medida da pena cabe dentro dos poderes discricionários
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
não pode ser deferida sem prévia audiência da parte contrária, salvo caso de manifesta desnecessidade. 3 - A arguição da falta de citação da executada e, subsidiariamente, da nulidade ... considerar-se como integrando «um caso em que a audição da parte contrária é manifestamente desnecessária» até por força das consequências da sua procedência numa fase do processo
Relator: MARIA DOMINGAS
justiça prestado e o respectivo custo, por violação do princípio da proibição do excesso e do direito de acesso ao direito e aos tribunais, com assento constitucional (artigos ... artigo 248.º). III. Não se verifica no caso concreta a manifesta desproporcionalidade que justifica a recusa de aplicação dos aludidos normativos do CCJ, naquela interpretação, se estão em causa
Relator: CARLOS MOREIRA
considerando os benefícios da imediação e da oralidade – se tal convicção se revelar manifestamente desconforme à prova invocada, e, assim, os meios probatórios aduzidos pelo recorrente e a exegese deles ... 9/2007de 17.01: atividade ruidosa permanente, como normalmente produtora, para quem a rodeia, de ruído excessivo que é incomodativo, máxime se por vezes decorre no exterior das suas instalações. VIII – Provando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
foram concedidas ao arguido demasiadas oportunidades para se ressocializar em liberdade, oportunidades estas que, manifestamente, não quis aproveitar. De realçar que o arguido, desde 1994, com regularidade quase anual, pratica ... arguido foi condenado; - As penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes são excessivas, não devendo cada uma delas exceder 6 meses de prisão; - A pena única de prisão, nunca
Relator: João Conde Correia dos Santos
públicas pode ser acumulado com outras funções públicas remuneradas, sempre que a acumulação revista manifesto interesse público e se trate de «[a]tividades docentes ou de investigação de duração não ... horário da atividade exercida em regime de tempo completo, arredondado, quando necessário, por excesso, para a unidade hora imediatamente superior» e que aquela metade da duração do horário «inclui
Relator: FRANCISCO XAVIER
tenham equacionado, e não tendo as partes sido ouvidas previamente a esse respeito, é manifesto que a decisão proferida constitui uma decisão surpresa, em violação do disposto ... nestas circunstâncias, lhe é vedado conhecer, o que configura nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 668º do Código
Relator: João Beato Oliveira Sousa
enumeradas no artigo 133º de modo não taxativo, mas exemplificativamente, segundo critérios tipológicos que manifestam tendências e não segundo conceitos dogmáticos inflexíveis assentes em definição rigorosa. 2. A doutrina ... questão que só no palpar da realidade pode ser decidida». 4. É excessivo assimilar a ilegalidade da constituição do júri à falta absoluta desse órgão, afigurando-se claro que existe
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia (cfr. art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC), por violação do princípio da proibição ... artigo 3º, nº 3 do Código de Processo Civil.”, bem como, por ser ainda manifestamente desnecessária ou inútil. II. Não ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia
Relator: Lucas Martins
Não existe vício de excesso de pronúncia, quando o juiz apenas se ateve na apreciação e decisão que tomou ao que, em seu entender, foi colocado para apreciação, por parte ... termos plasmados nos n.º 2 e 3 do mesmo normativo. 5. Ora, sendo manifesto que o caso em análise não se subsume a nenhuma das hipóteses previstas
Relator: RIBEIRO MENDES
autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada. II - Qualquer desta duas inelegibilidades tem manifestamente como fundamento a garantia de isenção e independencia do exercicio pelos eleitos dos respectivos cargos ... praticar o acto administrativo de exigencia da reposição de certas quantias, alegadamente recebidas em excesso por dois elementos do executivo camarario, por considerar necessaria uma decisão judicial na materia
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 615º, nº. 1 al. d) do NCPC, a sentença é nula (por excesso de pronúncia) quando o juiz se pronuncia sobre questões que nenhuma das partes suscitou no processo ... nula nos termos do artº. 615º, nº. 1, al. d) do NCPC, porquanto é manifesto que o Tribunal “a quo” conheceu de uma questão de que não podia tomar conhecimento
Relator: Teresa Sousa
nulidade, de omissão ou excesso de pronúncia, traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever prescrito no nº 2 do art. 660º do CPC, que é o dever ... caso dos autos a alegação do recorrente reconduz-se a nulidade da sentença por excesso de pronúncia, já que o tribunal teria conhecido de questão de que não podia tomar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito, mas não será nunca causa de nulidade/anulação da decisão arbitral devido a excesso de pronúncia. 10. Não nos dá o ordenamento jurídico-tributário a noção de litigância ... dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto à possibilidade de condenação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pedir) das suas conclusões (pedido). 4. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº ... objecto da presente reclamação não tem nada a ver com o conceito adjectivo de excesso de pronúncia, na medida em que não se está no domínio da fixação dos factos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sinta prejudicado com o plano, contra o qual votou, não tenha oportunamente manifestado a sua oposição à aprovação do mesmo, goza ainda assim, se o tribunal o vier a homologar ... recusada sempre que a vinculação de algum credor a ele se revele claramente excessiva, desproporcionada ou desrazoável
Relator: CATARINA JARMELA
causa (processo declarativo e executivo), por mais de 21 anos, traduz, de forma manifesta, um anormal funcionamento da justiça, isto é, ultrapassa, de forma evidente, o conceito de decisão ... indemnização que tenha em conta que existiram cerca de 16 anos de duração excessiva da causa