00899/05
Relator: Eugénio Sequeira
1. Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
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Relator: Eugénio Sequeira
1. Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
Relator: GARCIA MARQUES
Forças Armadas exige no domínio da matéria de facto, estranho à competência deste corpo consultivo, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação ... consoante se tiver como estabelecida a matéria de facto dada como provada, respectivamente, no processo por desastre em serviço nº 174/72-DE, ou no processo por acidente em serviço nº 53/88
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sociedade comercial contempla três realidades: o direito à informação stricto sensu, o direito à consulta dos livros e documentos da sociedade e o direito de inspeção aos bens sociais ... informação em sentido estrito é uma realidade diferente do direito à consulta. O primeiro impõe à sociedade que consulte ela a documentação adequada e pertinente, extraia a informação pertinente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
executada constituído mandatário no processo de execução, de acordo com o artigo 247.º, n.º 1, do CPC, as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa ... porque as mesmas visam acautelar que, com certeza e segurança jurídicas, se fixe no processo o termo inicial da contagem dos prazos para a prática de determinados actos cujo decurso
Relator: TAVARES DA COSTA
diminua a capacidade de defesa e de resistencia ao risco generico do processo normal de regresso a casa, pode constituir circunstancia relevante para os efeitos da parte final da alinea ... indispensavel, constituindo, porem, materia de facto, como tal alheia a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica; 4 - Desde que apurado o nexo de causalidade entre o serviço
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alterações em causa na esfera pessoal dos trabalhadores: ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ... âmbito de aplicação daquele normativo. (Retirado do acórdão deste Tribunal de 06.11.2015, no processo 6/14.2 AVR).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Estado e invocando o presumivel direito sucessorio deste, tem legitimidade para requerer o processo de justificação de ausencia, quer para deferimento da curadoria definitiva, por "ausencia declarada", quer para sucessão ... Ajudante do Procurador da Republica no circulo judicial de Coimbra, que motivou a consulta, não esta em contradição com a doutrina desta Procuradoria Geral contida no anterior e no presente
Relator: Xavier Forte
termos hábeis , dados a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue . III)- Nos processos disciplinares não é ao arguído que incumbe o ónus de provar a sua inocência perante ... imputada à recorrente , já que esta , através da diligência normal que lhe era exigível , consultou o registo biográfico da aluna e informou-a de acordo com a anotação , constante
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: FERNANDO BENTO
direito à informação propriamente dito, no direito à consulta e no direito à inspecção. II – O pedido de informação, consulta e inspecção formulado por um sócio à sociedade manifesta ... informação social e tem uma inequívoca natureza sancionatória, integrando-se no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Tendo o requerente/recorrente dirigido o seu pedido de certidão, em momento
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A experiência de lançamento de granada perfurante incendiária com L.G.F. (Bazzoka
Relator: MONTEIRO DINIS
autorização são concebidas e pretendidas pela Constituição enquanto normas geradoras do processo legislativo das leis delegadas e por tal circunstancia são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde ... objecto de publicação em jornal oficial de um orgão de soberania, constando ademais do processo. IV - A Constituição atribui as comissões de trabalhadores e as associações sindicais o direito
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
Convenção Europeia sobre a Transmissão de Processos Penais, elaborada no seio do Conselho da Europa, não contém na generalidade, disposições que, colidindo com princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa, obstem ... artigo 29º da CRP. 3ª. - Transcende a competência deste Conselho Consultivo emitir parecer sobre a conveniência ou oportunidade de assinatura e de ratificação das mesmas Convenções, formulação de reservas
Relator: Pedro Marchão Marques
petição fundamentos próprios da oposição e outros que o não são, deve o processo de oposição à execução prosseguir para conhecer dos primeiros, uma vez que é o meio próprio ... deduzida se alega que a dívida exequenda se encontra parcialmente paga e da mera consulta dos documentos juntos aos autos não se comprova com a necessária segurança se esse pagamento
Relator: LÍGIA VENADE
atividade habitual, mas implicam esforços suplementares; manteve, durante um ano e meio, seguimento em consulta de psicologia; experienciou sentimentos de maior irritabilidade, ansiedade e maior sensibilidade; determinou-se o quantum ... nomeadamente o coma, a neurocirurgia, o internamento na Unidade de Neurocríticos e todo o processo de convalescença, período este que acompanhou, tendo necessidade de recorrer a baixas médicas para melhor
Relator: JOSÉ CORREIA
não versa matéria exclusivamente de direito. V)- O meio processual de intimação para a consulta de documentos e passagem de certidões usado pela recorrida visa assegurar o direito à informação ... não para o requerente obter quaisquer informações ou outros actos relevantes em processos judiciais contra si pendentes, como é o caso, das execuções fiscais contra si instauradas
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito
Relator: Rui Pereira
demoraram essas chamadas, bem como o respectivo custo [cfr. fls. 27/52 e 55 do processo instrutor apenso], sendo que por referência ao número do telefone móvel de que aqueles eram ... recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação
Relator: PIRES DA CRUZ
processos de condicionamento industrial podem as autorizações ser concedidas em termos diversos daqueles em que tenham sido pedidas (artigo 17 do Decreto n 27994) desde que essa diversidade não implique ... justos e precisos termos do pedido; 3 - A palavra ate, no caso concreto da consulta, não importa qualquer modificação concreta ao pedido formulado, quanto aos limites inferiores aos constantes