516 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1413/05-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    registo tem natureza declarativa, garante e conserva direitos existentes; visa, essencialmente, dar publicidade aos direitos inscritos, criando a aparência de que pertencem a quem consta da inscrição, que estão

  2. TRCsó sumário

    1017/05

    Relator: HELDER ALMEIDA

    jurídico de cariz normativo ou conclusivo. 2. Numa coligação de sociedades bancárias qualquer delas conserva a sua identidade e autonomia patrimonial, pelo que pode prestar garantia bancária a outra

  3. TRE

    2213/04-2

    Relator: ÁLVARO RODRIGUES

    considera benfeitorias, todas as despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa - artº216º nº 1 do Código Civil. II -Tendo as reclamadas benfeitorias sido realizadas pelo anterior dono do estabelecimento

  4. TRG

    1760/04-2

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    natureza dos dois pedidos (criminal e cível) e à autonomia que as duas acções conservam embora devam ser decididas no mesmo processo”. II - Porém, sendo um advogado nomeado, no âmbito

  5. TRC

    2463/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    precário “, também designada de “ comodato precário “, traduzida na concessão do gozo de uma coisa, conservando o concedente o direito de cessação ad nutum, aproximando-se, por isso, do comodato

  6. TRCsó sumário

    331/04

    Relator: DR. SERRA BAPTISTA

    formulado, aceitando-se, como real, o alegado erro de medição. 3. Podendo, porém, o Conservador, em caso de dúvida, ordenar oficiosamente o completamento da prova que tiver por útil

  7. TRG

    424/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    Agosto, e alterou alguns artigos do Código de Registo Predial, delegou nos conservadores do Registo Predial as competências que anteriormente estavam conferidas aos tribunais. 3- Não compete aos cidadãos escolherem

  8. TRCsó sumário

    1706/03

    Relator: DR. SILVA FREITAS

    colação pelo autor da sucessão; Encontrar-se aberta uma sucessão hereditária em que conservem efectivamente diversas descendentes, nomeadamente descendentes beneficiados com aquela doação ou seus representantes

  9. TREsó sumário

    399/03-2

    Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES

    aquisição do direito pela via da usucapião; II – Isto é assim, porque o concedente conserva na sua esfera jurídica o direito de cessação “ad nutum” — veja-se Galvão Telles