Tribunal da Relação de Coimbra

1706/03

Data
2003-10-21
Relator
DR. SILVA FREITAS
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Estando ainda por partilhar a herança aberta por óbito do autor da sucessão, e havendo herdeiros legitimáreis por virtude do instituto da colação, há uma obrigação de conferência dos bens doados, e essa conferência efectua-se pela imputação do valor da doação na quantia hereditária, ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros. II – A colocação depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) Haver uma doação feita pelo autor da sucessão a favor de descendentes que na data da liberalidade eram seus presuntivos herdeiros legitimários; b) Essa liberalidade não ter sido dispensada da colação pelo autor da sucessão; Encontrar-se aberta uma sucessão hereditária em que conservem efectivamente diversas descendentes, nomeadamente descendentes beneficiados com aquela doação ou seus representantes

Esta fonte não publica texto integral para este documento.