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  1. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    1161/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    1265/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    recurso é uma decisão de importância crucial, que não pode ficar dependente do arbítrio ou da visão singular de um único magistrado (o Presidente do Tribunal a quo). Ao impedir ... racional ou constitucional para que, no âmbito do art. 405.º do CPP, o legislador (ou o intérprete) retire essa garantia de controlo colegial. Assim, a interpretação normativa que veda

  5. TCONST

    623/26

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    741/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    alcance do princípio geral da igualdade enquanto norma de controlo judicial do poder legislativo, escreveu-se no Acórdão n.º 409/99: «O princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º ... racional – para que não viole a proibição do arbítrio –, é necessário que se identifique uma qualidade do sujeito privilegiado pelo legislador em virtude da qual seja plausível afirmar