365/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... conclusões o recorrente concorda com aplicação do regime do RGIT, o que é, portanto, questão que este Tribunal já não pode alterar, pois está a coberto do trânsito em julgado