559 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1112/10.8BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    poder disciplinar apresenta uma finalidade simultaneamente repressiva e preventiva na medida em que procura prevenir violações aos deveres funcionais, mas também visa conseguir a repressão das infrações disciplinares já praticadas ... deveres funcionais a que estão vinculados sob receio da aplicabilidade e execução da sanção disciplinar. Já a prevenção especial positiva corresponde à proteção do seu fim específico pretendido pelo empregador

  2. TCASsó sumário

    522/24.8BEBJA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    âmbito do recurso nº 027/07; Acórdão deste TCA, de 2014-02-06, proferido no Processo n°10620/13, ambos disponíveis em www.DGSI.pt.; 3.É verdade - aliás como bem o afirma ... infrator não é, nem pode ser – acrescentamos nós - , uma medida de graduação da sanção disciplinar, mas é também absolutamente seguro que é só perante a factualidade de cada caso

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 10. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  4. TCAScitado por 1só sumário

    1600/17.5BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  5. TCAScitado por 1só sumário

    638/09.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  7. TCAScitado por 1só sumário

    08620/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  8. TCASsó sumário

    463/22.3BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    compete dirimir, para além das demais matérias que lhe sejam deferidas por lei, os processos relativos a litígios (i) emergentes do vínculo de trabalho em funções públicas ... versão actualizada) consagra no seu art. 114º e ss., que a acção disciplinar relativamente aos advogados é exercida exclusivamente pela respectiva Ordem. IV. Numa acção mediante a qual o autor

  9. TCASsó sumário

    09378/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    regra geral de competência, prevista no artº 16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ... afastada se alguma das regras especiais de atribuição de competência se aplicar, nos termos disciplinados nos artºs. 17º e segs. do CPTA. IV. Na presente ação administrativa especial, de pretensão

  10. TCASsó sumário

    353/17.1BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico do pai do requerente, bem como o segredo médico, o artigo 7º/4 da Lei nº 26/2016 exige um interesse ... eventuais responsabilidades civil, disciplinar ou criminal do caso. Independentemente do M.P., da O.M. ou de outrem: é um direito/dever do requerente denunciar crimes públicos e ilícitos disciplinares (“a favor

  11. TCAScitado por 1só sumário

    2964/16.3BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    83º (consulta do processo e passagem de certidões), desse mesmo Código, é aplicável à conduta de pessoas colectivas de direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes ... requerente como relação jurídica administrativa, pois, apesar do procedimento concursal em causa estar disciplinado por regulamento - elaborado por exclusiva iniciativa da Fundação ………………… e - aprovado pela Fundação para a Ciência

  12. TCASsó sumário

    2882/23.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    formais decorrentes de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal; trata-se de vícios de formação ou atividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ... nulidade da sentença prevista no artigo 615.°, n.° 1, al. c), do Código de Processo Civil pressupõe um erro de raciocínio lógico consistente em a decisão emitida ser contrária

  13. TCASsó sumário

    710/16.0BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    célere intimação, que a consagração legal deste processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não permite usar tal processo de intimação como uma via normal de reacção ... liberdade ou garantia é que deve entrar em cena o processo de intimação. Daí o carácter subsidiário do processo de intimação previsto no art. 109º do CPTA. V)- No caso

  14. TCASsó sumário

    2116/98

    Relator: Cândido de Pinho

    exercício concreto dessa competência por um deles, ao determinar a instauração de um processo contra determinado funcionário, impede ou preclude o exercício da competência do outro. III- Da mesma maneira ... efeito do prazo prescricional,designadamente o de três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro dos órgãos que, tendo embora podido

  15. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 5. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância, relativa à matéria de facto, a lei processual ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  16. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ainda e por livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação do apresentante ... artºs.652, nº.5, e 653, nº.1, do mesmo diploma (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.). Por isso, poderão com as alegações

  17. TCASsó sumário

    532/24.5BEALM-S1.CS1

    Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    disciplina prevista no CPTA não distingue, quanto aos casos em que se julgue verificada a incompetência do tribunal, a incompetência relativa da incompetência absoluta, determinando que, em qualquer caso ... processo seja remetido ao tribunal administrativo e fiscal competente, com exceção das situações previstas no n.º 2 do artigo 14.º do CPTA, caso em que pode o interessado

  18. TCASsó sumário

    2425/14.5BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso concreto pela factualidade apurada e definida no procedimento disciplinar, em juízo subsuntivo não integrem as qualidades abstratamente elencadas ... Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida

  19. TCASsó sumário

    56/17.7BCLSB

    Relator: HELENA CANELAS

    são de aplicação subsidiária nos processos do TAD, com as necessárias adaptações, as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos processos de jurisdição arbitral necessária ... Arbitragem Voluntária (atualmente, a Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro) nos processos de jurisdição arbitral voluntária. IV – Tendo a intervenção do Tribunal Arbitral do Desporto ocorrido no âmbito