52/22.2BCLSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Para a procedência de um pedido de suspensão de eficácia de
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Para a procedência de um pedido de suspensão de eficácia de
Relator: Helena Ribeiro
I- A disciplina militar não é um fim em si mesmo, mas
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro
Relator: ANA PAULA MARTINS
Tendo o arguido prestado declarações em inquérito-crime, perante Juiz de instrução
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A LTFP apenas comina com nulidade (cfr. Artº 203.º da
Relator: JORGE PELICANO
I. O Recorrido declarou que o jogador n.º 13 do GD
Relator: JORGE PELICANO
I. O n.º 1 do art.º 112.º do RDLPFP
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - Incumbe apenas ao Tribunal Recursivo indagar a existência de eventuais nulidades
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Segundo a Ordem de Serviço da CGD em matéria de faltas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Não tendo sido impugnada a matéria de facto, em sede de
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A nulidade aludida na alínea c), do n.º 1, do
Relator: Helena Canelas
I – Se os serviços mínimos para a greve convocada para o pessoal
Relator: Helena Canelas
I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação
Relator: CATARINA VASCONCELOS
É nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: Luís Migueis Garcia
I – O princípio in dubio pro reu aplica-se também às causas
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Há desde logo uma questão incontornável, que assenta no facto de