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Relator: BARRETO DO CARMO
consideração na determi-nação da medida da pena, entre outras circunstâncias, a personalidade do agente e o condici-onalismo e modo de execução do crime, sendo que para se valorar
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Relator: BARRETO DO CARMO
consideração na determi-nação da medida da pena, entre outras circunstâncias, a personalidade do agente e o condici-onalismo e modo de execução do crime, sendo que para se valorar
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Actividades de Formação do organismo que dirige, independentemente de se tratar ou não de personalidade de reconhecido mérito científico, nos termos do nº 3 do artigo 4º do Decreto
Relator: NUNO CAMEIRA
protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, tutela, além do mais, o direito ao sono e à tranquilidade, bem como
Relator: GUILHERME DA FONSECA
relações de vizinhança possam dar origem a controvérsias civis, no plano de direitos de personalidade, protegidos no Código Civil, envolvendo direitos à saúde, ao silêncio e ao repouso, isso não
Relator: BRAVO SERRA
modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover e, por isso, devendo ser aproximado
Relator: VITOR DO CARMO
Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem personalidade juridica, estando, por isso, subordinados ao disposto nos artigos 195 e seguintes do Codigo Civil; 2 - O projecto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Americanos y Filipinas" relativamente a "criterios para a determinação da nacionalidade" e "reconhecimento da personalidade juridica das sociedades constituidas nos paises membros" harmonizam-se, em parte, com o ordenamento juridico
Relator: FERREIRA RAMOS
Igreja Evangelica das Boas Novas" e uma associação religiosa que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 158, n 1 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n 496/77
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Maio - e um instituto publico ou serviço personalizado do Estado, que goza de personalidade juridica
Relator: LOPES ROCHA
Mundial de Portugal - SEKAY KYUSEI KYO de Portugal" e uma associação religiosa, que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Igreja de Deus do Lavradio" e uma associação religiosa, que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, nada obstando
Relator: FERREIRA RAMOS
Igreja de Deus em Portugal" e uma associação religiosa, que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, nada obstando
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Igreja Evangelica no Caminho de Emmaus, IENCE", e uma associação religiosa que adquire a personalidade juridica nos termos do artigo 4, n 1, do Decreto-Lei n 594/74
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Igreja Evangelica de Odivelas e uma associação religiosa que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, nada obstando
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Nada impede que a associação "Os Gideões Internacionais em Lisboa" adquira a sua personalidade juridica nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Cantina da Armada e Brigada Naval não tinha personalidade juridica, como não tinha a propria Legião Portuguesa, de que era organismo; 2- Em Setembro de 1974 o regime dos assalariados
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
requerimento com vista ao deposito dos documentos necessarios a aquisição da personalidade juridica das associações nos termos do artigo 4, n 1 do Decreto-Lei n 594/74
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ... passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de personalidade judiciária, passando os seus interesses, até à partilha, a serem exercidos, segundo cada caso concreto
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Face à extensão dos antecedentes criminais do arguido, que evidenciam uma personalidade desconforme ao Direito, são muito elevadas as exigências de prevenção especial as quais demandam uma maior censura penal ... período de suspensão de uma execução de uma outra pena de prisão, reforça esta personalidade do arguido indiferente ao Direito e aos valores sociais dominantes que acentuam as exigências
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
eficaz e acentuando a finalidade punitiva da responsabilidade civil. V- Os direitos de personalidade foram pensados para as pessoas singulares, pois estão indissoluvelmente ligados à pessoa humana, e embora ... pessoas coletivas possam gozar de alguns direitos de personalidade (direitos à honra, ao bom nome, imagem social e reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos