Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 146/1979
- Data
- 1979-10-25
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A "Igreja Evangelica das Boas Novas" e uma associação religiosa que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 158, n 1 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n 496/77, de 25 de Novembro; 2 - O registo das associações, exigido pelo artigo 15, n 1, do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, efectua-se com base na comunicação feita oficiosamente pelo notario, nos termos do artigo 168, n 2, do Codigo Civil; 3 - O registo das associações religiosas continua a ser feito no Ministerio da Justiça.
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