291/17.8Y3BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos da profissão, e, para além disso, que o acidente tenha resultado exclusivamente desse ... pressão e compressão de tempos de execução. 12- Sem se demonstrarem as concretas normas legais sobre segurança objecto de violação não se pode imputar a violação prevista na última parte