1566/05
Relator: SOUSA PINTO
princípios de racionalidade e de equilíbrio, visando-se a salvaguarda dos superiores interesses dos menores
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Relator: SOUSA PINTO
princípios de racionalidade e de equilíbrio, visando-se a salvaguarda dos superiores interesses dos menores
Relator: HELDER ALMEIDA
competência para o prosseguimento dos autos de promoção e protecção de menores, quando se trate de acompanhamento das medidas decretadas, cabe ao tribunal que desde o primeiro momento teve intervenção
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
inexperiência desta, ou seja, que a vítima seja seduzida. II. A idade da menor, com 14 anos na data dos factos, não constitui presunção de inexperiência sexual, pois ... iniciam também muito cedo a sua vida sexual. III. Se o comportamento assumido pela menor sobre os factos e o contexto em que o desenvolveu não revelam que a mesma
Relator: MANSO RAÍNHO
obrigado. - Assim, os alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores não podem abranger as prestações acumuladas que o primitivo devedor omitiu. - Os alimentos a suportar
Relator: EDUARDO ANTUNES
regulação do poder paternal não é simples, mas complexa, abarcando a filiação do menor, a separação de facto dos pais e a falta de consenso destes quanto ao exercício ... poder paternal. II - Sendo o pai do menor de nacionalidade canadiana, tal como o menor, e a mãe portuguesa, dado que se desentenderam e separaram de facto quando
Relator: MOTA MIRANDA
lesado teve conhecimento do direito que lhe assiste. IV - Sendo o sinistrado menor, a prescrição não se completa sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
relativamente aos descendentes do falecido autor dos factos que a originam depende de serem menores de 18 anos não emancipados e de o referido conjuge ser o representante legal deles ... serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais por seu pai; 13- A maternidade da menor (...), nascida em 19 de Fevereiro de 1977 na Venezuela, pais de que e nacional
Relator: MARIO TORRES
Cooperação Judiciaria entre a Republica Francesa e a Republica Portuguesa relativa a Protecção dos Menores não contem preceitos que ofendam as normas e os principios constitucionais e de ordem publica
Relator: TAVARES DA COSTA
Outubro de 1980, e um instrumento multilateral que visa proteger os menores atraves de medidas adequadas a proporcionar rapida recondução destes ao meio de onde foram ilicitamente retirados, do mesmo
Relator: CAMPOS COSTA
comissões incumbidas de elaborar o novo Codigo Penal e a reforma da legislação de menores, a fim de o terem em consideração, na devida oportunidade
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
docentes; A condenação do professor/Autor pela prática de 3 crimes de abuso sexual de menores contra alunas suas, fala por si e contém em si mesma a ponderação ... situação em presença; Um docente que tenha sido condenado por abuso sexual de menores, mormente seus/suas alunos/alunas não pode permanecer no exercício da sua função como professor; Este tipo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
traduziu na prática por este de atos agressivos, constituem a Mãe de um menor de sete meses de idade, na prática de um crime de violência doméstica. 2 – Na verdade ... análises, todas negativas para o consumo de cocaína, tendo vindo a conviver com o menor em visitas supervisionadas sem incidências negativas e não fumando tabaco em casa dos Pais
Relator: VÍTOR AMARAL
necessária e adequada (proporcional) a aplicação da medida provisória de acolhimento residencial a um menor de cinco anos de idade, que, após lhe ter sido aplicada a medida de apoio ... medicação por esta tomada, e que deixa ao alcance do filho, mostrando-se o menor irrequieto e refratário à imposição de regras e limites, vivendo numa casa que apresenta sinais
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
sombra de dúvida, um facto real e concreto. XIII - O crime de tráfico de menor gravidade encontra fundamento em razões de justiça material e de proporcionalidade, que deslegitima ... válvula de segurança do sistema em ordem a evitar que situações efectivas de menor gravidade sejam tratadas com penas desproporcionadas. XIV - O regime actual de perda de bens assenta, essencialmente
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime de residência do menor deverá ser fixado atendendo ao superior interesse da criança, interesse este que só poderá ser apurado face ao contexto existencial do menor. II – O regime ... progenitores e, por outro lado, as instituições onde é prestado apoio médico aos menores e as instituições educativas frequentadas pelos mesmos. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
legislador eliminou da ordem jurídica nacional o inventário obrigatório, competindo ao legal do menor ou de outros incapazes, no caso de lhes ser deferida herança, optar por a aceitar ... especial de autorização por morte do marido da requerente e pai dos seus filhos menores, em que requer: autorização para aceitação extrajudicial da herança em representação destes; para partilha extrajudicial
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Compete ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar o pagamento das prestações de alimentos atribuídas a menores residentes em território nacional, nos termos dos artigos ... junho, condicionando a possibilidade de recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. 4. O rendimento a considerar para aquele efeito é o valor do indexante dos apoios
Relator: ALBERTO RUÇO
mesmo código, estando ambos os progenitores em igualdade de condições para acolher a filha menor no respetivo agregado familiar, deve elege-se o agregado do progenitor (mãe) com quem ... menor mantém um vínculo afetivo mais forte e, por outro lado, por ser o agregado onde a menor sempre esteve inserida até ter ocorrido a factualidade que conduziu à instauração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de promoção e protecção de menores, estamos num âmbito em que os direitos da criança prevalecem sempre sobre os direitos dos pais, sendo a decisão sempre tomada em favor ... intervenção de aplicação de medida de apoio junto dos pais visa o direito do menor ao desenvolvimento são e normal no plano físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta e carente, o menor se encontra em situação de incapacidade para se poder afirmar com todo o seu potencial, sabido ... todos os reflexos e consequências para a vida da pessoa. II – O interesse do menor em perigo pode ser conflituoso e distinto dos interesses da sua família natural, que dele