00356/12.2BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
providência cautelar, por se entender que o meio processo da intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias não era o meio adequado, teve como pressuposto lógico a impossibilidade ... 17º da Constituição da República Portuguesa. 10. São assim pressupostos de utilização deste mecanismo processual: a) a urgência na decisão de modo a evitar a lesão ou inutilização