1681/24.5BELRS.CS1
Relator: ISABEL SILVA
I - A impugnação judicial não é o meio adequado para pedir a
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ISABEL SILVA
I - A impugnação judicial não é o meio adequado para pedir a
Relator: ISABEL SILVA
I - Quando o pedido formulado é de que seja anulada uma liquidação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação de impugnação judicial da regularidade
Relator: RUI PEREIRA
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
1 – Constitui fundamento de impugnação do ato de liquidação qualquer ilegalidade sua
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I - Pese embora o recurso contencioso dos atos administrativos em matéria tributária
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I – Só existe decisão surpresa quando o juiz conclui inesperadamente por uma
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Uma sentença proferida por um Tribunal suíço, num procedimento de complemento
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Se a ACT verificar que contratos de trabalho celebrados a termo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - Em conformidade com o que assim dispõe o artigo 2.º
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Da falta de legitimidade activa de quem não seja potencial nem
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Se, no âmbito do processo de execução fiscal, ocorrer inércia da
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A forma e o conteúdo do requerimento de injunção são os
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A sentença proferida em processo de acidente de trabalho, que
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - É em face do pedido formulado pelo autor, interpretado se necessário
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – O pedido de suspensão da execução é admissível em processo de