01276/14.1BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
I-Um ato administrativo está fundamentado quando o seu conteúdo revele uma
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Relator: Helena Ribeiro
I-Um ato administrativo está fundamentado quando o seu conteúdo revele uma
Relator: TELES PEREIRA
I – A obrigatoriedade de os elementos integrantes de uma marca assumirem capacidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS ROBALO
bens imóveis á mesma pertencente, constitui um património autónomo, sendo que com o acto de aceitação os herdeiros apenas assumem uma quota ideal e abstrata do todo hereditário, pois ... direito a bem indiviso não sujeito a registo, prescrevendo-se a este respeito no n.º 1 que: “Se a penhora tiver por objecto quinhão em património autónomo ou direito
Relator: João B O Sousa
sessões do TCA, nos termos do art. 15º da LPTA , não tem carácter constitutivo da deliberação judicial, nem condiciona a livre formação e expressão da convicção dos juizes que compõem ... excepção dos vícios susceptíveis de acarretar a nulidade do acto, que são de conhecimento oficioso. 8- A expressão " direito fundamental " constante do art. 133º nº 2 d) do CPA efere
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A Caixa Geral de Aposentações constitui um serviço publico dotado de
Relator: José Gomes Correia
I)- Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: Pedro Vergueiro
reversão, expressando tal decisão essa realidade com referência ao ora Recorrido. III) O acto ilícito culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento ... demonstração dos pressupostos constitutivos da culpa do revertido na insuficiência do património social ou na falta de pagamento da coima, nos termos gerais de direito decorrentes do art.º74
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualquer dos vários prazos desse tipo previstos no Estatuto Disciplinar pudesse reflectir-se no acto final do procedimento, provocando a sua anulação, ela seria definitiva, pois seria impossível renovar ... inocente de acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar e “um non liquet” em matéria
Relator: Pedro Vergueiro
procedimento tributário, como é o caso do artigo 60º relativo ao direito de audição prévia, ao acto que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição das dívidas exequendas ... CPPT, in fine, diga-se que tal elemento corporiza mero acto de trâmite, sem qualquer efeito constitutivo, não tendo qualquer relevo na aplicação do regime da suspensão da execução, operando
Relator: JOSÉ CORREIA
Tribunais Supremos dos Estados-membros, o TJCE veio a admitir a chamada teoria do acto claro no seu Acórdão de 6.10.1982, tirado no caso CILFIT. XVII) - A competência dispositiva primária ... Autora detém o direito à restituição integral dos direitos aduaneiros em causa, sendo imprescindível o processo verificativo da Comissão, cuja autorização tem efeitos constitutivos. XXI)- Assim, assiste à Autora, nesta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal ... termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução não consubstancia um acto de execução da coima, antes se devendo visualizar como a prática de um acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal ... termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete
Relator: Pedro Vergueiro
representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica ... empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração para o exercício de tais funções, ou seja, estava
Relator: Pedro Vergueiro
representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica ... empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração para o exercício de tais funções, ou seja, estava
Relator: Pedro Vergueiro
representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica ... empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração para o exercício de tais funções, ou seja, estava
Relator: Pedro Vergueiro
representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica ... empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração para o exercício de tais funções, ou seja, estava
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
respectiva desactualização, não olvidando que a função do registo é essencialmente declarativa e não constitutiva, encontrando-se assim os mesmos - na prática - na disponibilidade dos particulares interessados. VI. Estando ... para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo
Relator: Helena Ribeiro
I- A circunstância dos atos de gestão urbanística se encontrarem subordinados exclusivamente