862/24.6T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
não forem, não têm validade em Portugal, faltando-lhe o pressuposto da exequibilidade da decisão. III – Os pressupostos processuais representam uma importante formalidade a ser cumprida aquando da propositura
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Relator: JOSÉ CRAVO
não forem, não têm validade em Portugal, faltando-lhe o pressuposto da exequibilidade da decisão. III – Os pressupostos processuais representam uma importante formalidade a ser cumprida aquando da propositura
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
antes a sua validade e vinculatividade formal. IV - O Município não estava pois impedido de reanalisar o projeto, uma vez que a anterior decisão judicialmente anulada havia resultado
Relator: ANABELA RUSSO
caso em apreço se impunha legalmente a audição do sujeito passivo previamente à decisão da Administração, pode e deve dar execução ao “princípio do aproveitamento do ato" se concluir ... para juridicamente sustentar aquela decisão, a questão que ao Tribunal cumpre apreciar é a da validade substancial do acto impugnado e não da sua validade formal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
razões invocadas para decidir, justificarem não a decisão proferida, mas uma decisão de sentido oposto (contradição entre fundamentos e decisão), e quando forem invocados fundamentos que estejam em oposição ... outros. Por outras palavras, os fundamentos da decisão devem ser congruentes, isto é, que sejam premissas que conduzam inevitavelmente à decisão que funcione como conclusão lógica e necessária da motivação
Relator: JOSÉ AMARAL
contexto da apreciação dos demais pressupostos relativos às partes e ao tribunal e à validade do processo, afirmado expressamente que “as partes têm legitimidade «ad causam»”, e, depois, perante “reclamação ... trânsito em julgado de tal decisão, uma vez que ela não foi objecto de recurso. II) Por isso, o caso julgado formal impede que sobre a mesma questão processual recaia
Relator: José Gomes Correia
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada ... facto ou de direito em que radica a decisão, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação. III- A sentença é uma decisão dos tribunais no exercício da sua função jurisdicional
Relator: HUGO MEIRELES
força do caso julgado material à “decisão sobre a relação material controvertida”, ou seja, àquela que se pronuncie quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda; II – A sentença ... qual se encontrava omissa a data da respetiva emissão, apenas faz caso julgado formal, não obstando à posterior instauração de nova execução, contra os obrigados cambiários, com base na mesma
Relator: Rosário Pais
I - As nulidades das decisões judiciais situam-se no âmbito da sua
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada ... sentença. II) - É causa de nulidade da sentença a «oposição dos fundamentos com a decisão», sendo que este vício afecta a estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas
Relator: Ana Patrocínio
Para apurar se uma decisão está, ou não, fundamentada impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial
Relator: Hélder Vieira
exteriorização formal do acto administrativo e não à validade substancial do respectivo conteúdo ou pressupostos” e, por isso, o que importa é o “esclarecimento das razões da decisão no sentido
Relator: José Correia
validade da fundamentação do acto, o que se impõe é fazer a análise da prova recolhida nos autos sob o prisma da fundamentação formal, captando da decisão os elementos
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
questão que a decisão recorrida dela não conheceu, ainda que tenha sido articulada na petição inicial da impugnação judicial, quando não tenha sido imputada a essa decisão qualquer omissão ... liquidação do imposto já não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto; 6. O acto de liquidação dos juros compensatórios também
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
situa no âmbito da validade formal do acto, respeita à fundamentação formal, IV. Situação distinta e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos ... verdadeiramente se controverte na impugnação judicial. VI. Mostra-se irrelevante para a decisão final a preterição de formalidade legal ocorrida em sede de reclamação graciosa, face à preferência absoluta
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos ... efeito, situa-se já no âmbito da validade material ou substancial do acto, que não no da sua validade formal. V - Perante o reconhecimento por parte
Relator: JOSÉ CORREIA
liquidação impugnada se baseou nas declarações de rendimentos apresentadas pelos contribuintes. III) - A fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste em a AF exteriorizar os motivos porque procedeu àquela liquidação ... liquidação do imposto já não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto. VI) - O acto de liquidação dos juros compensatórios também
Relator: Casimiro Gonçalves
validade do acto que se destine a suportar, reveste uma dimensão formal, consubstanciada na explanação dos motivos que se revelem, de forma coerente e clara, aptos a suportarem a decisão
Relator: Álvaro Dantas
fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir da decisão final do processo. 2. Antes da entrada em vigor da actual redacção ... afectem a validade desta apenas conduzem a que o acto notificado não seja eficaz em relação ao notificado mas de modo algum afectam a validade daquele acto. 7. A referência
Relator: Francisco Rothes
decisão, usar considerandos por elas não produzidos, como igualmente não tem de se pronunciar sobre os factos alegados que considere não assumirem relevância para a decisão a proferir. II - Saber ... relevância é questão que se coloca no âmbito da validade substancial da sentença e já não no da sua validade formal. III - No âmbito do CPT e antes da entrada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
está devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do acto ... Esta formalidade cumpre-se quando o visado é ouvido no procedimento administrativo, lavrando-se o correspondente “Auto de Declarações”. 8. A falta de notificação da decisão de afastamento coercivo