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Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como conceito identificador do objecto típico da actividade do Tribunal Constitucional em matéria de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma jurídica pelo que apenas estas
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Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como conceito identificador do objecto típico da actividade do Tribunal Constitucional em matéria de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma jurídica pelo que apenas estas
Relator: FERNANDA PALMA
normas, suscitada por violação do referido preceito constitucional (que faz uma exigência de tipicidade das fontes normativas relativamente à matéria em causa), nunca poderia ser questionada, pelo facto
Relator: MONTEIRO DINIS
assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade. III - O conceito identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade e o conceito
Relator: FERNANDA PALMA
aplicação da pena de prisão ou multa, na prova da prática do facto típico e ilícito e da respectiva culpa, sem necessidade de se provarem quaisquer factos adicionais
Relator: MONTEIRO DINIS
essenciais dos impostos, não podendo deixar de constar de diploma legislativo e implicando a tipicidade legal, isto é, o imposto há-de ser desenhado na lei de forma suficientemente determinada
Relator: MONTEIRO DINIZ
essenciais dos impostos, não podendo deixar de constar de diploma legislativo e implicando a tipicidade legal, isto é, o imposto há-de ser desenhado na lei de forma suficientemente determinada
Relator: RIBEIRO MENDES
relativamente a uma autoridade administrativa independente consagrada na Constituição, que exista um princípio de tipicidade constitucional de competências, não sendo possível aplicar por analogia o que se dispõe
Relator: SOUSA BRITO
Codigo da Estrada apenas as taxas de alcoolemia no sangue não abrangidas pela descrição tipica do artigo 2 do Decreto-Lei n. 124/90, que o mesmo e dizer, o cumprimento
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
norma atributiva de força obrigatória geral aos assentos conflitua com o princípio da tipicidade dos actos legislativos estabelecido no artigo 115º da Constituição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tributação em imposto de capitais em termos de considerar violado o princípio da tipicidade dos factos tributários, decorrente do princípio da legalidade; pretendeu só censurar a decisão recorrida e não
Relator: BRAVO SERRA
resto, coarctar a liberdade constitutiva e a auto-revisibilidade do legislador, caracteristicas que são tipicas, ainda que limitadas, da função legislativa. V - Havera, assim, que proceder a um justo balanceamento
Relator: BRAVO SERRA
documentos que acarretam despesas para o Estado, esta a desempenhar uma função propria, tipica que lhe esta constitucionalmente cometida, constitutiva de uma verdadeira decisão judicial. O mesmo se diga
Relator: SOUSA BRITO
não ligadas a dirimição de conflitos, a acção executiva não envolve na sua tramitação tipica - e dessa tramitação aqui se trata - uma situação qualificavel como de composição de um litigio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não se vise a definição do direito aplicavel a uma relação juridico
Relator: TAVARES DA COSTA
fiscais, no que toca a processos executivos. VI - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratoria a culminar na apreciação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
fiscais, no que toca a processos executivos. XIV - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratorio a culminar na apreciação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não ha violação do principio da legalidade (e muito menos violação do principio da tipicidade, o qual so tem a ver com a definição dos elementos constitutivos da infracção
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Sendo o recurso de agravo em primeira instancia um caso tipico de recurso misto, porque a lei da possibilidade ao juiz, depois de apresentadas as alegações, de sustentar o agravo
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações