108 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0432

    Relator: RIBEIRO MENDES

    infracções não penais, nomeadamente quando estejam em causa infracções sancionadas por normas de direito privado, não pode afirmar-se que a alinea g) do artigo 164 da Constituição, restringe ... Estado, não tendo por isso uma situação igual as dos trabalhadores das empresas do sector privado

  2. TCASsó sumário

    06929/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    mesma tem em vista as entidades do terceiro sector ou entidades da economia social, correspondentes, seja a entidades do sector privado, seja a entidade do sector público, que assumem ... regras de gestão privada e da plena concorrência (o que significa o objectivo de obtenção de lucro), tais como estes são definidos pelo regime do sector público empresarial

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    constituição do monopólio do Estado no sector elétrico, na medida em que se vedou o acesso da iniciativa privada às atividades de produção, transporte e distribuição de energia elétrica para ... pois, num período caracterizado pela interdição, em todo o território continental, ao sector privado das atividades de produção, transporte e distribuição de energia elétrica para uso público e pela exploração

  4. TRCsó sumário

    2118/2001

    Relator: GIL ROQUE

    actividades do sector público estaremos, em princípio, em presença de um contrato administrativo, mas já não será assim quando se trate de actividade do sector privado. Com efeito, para ... actividade que não seja do sector público, como - posto de venda de combustíveis para abastecimento de viaturas, públicas e privadas - mesmo que o posto de abastecimento seja pertença da Câmara

  5. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    maxime" sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas ... hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extinção, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, não equivale a derrogação singular

  6. TCONSTsó sumário

    90-0175

    Relator: BRAVO SERRA

    faculta as empresas que actuam em sectores basicos definidos por lei que possam deter no seu capital juridico e economico uma participação privada ate 49%, não ofende o artigo ... deixam tais empresas de continuar a integrar o sector publico, não sendo assim a actividade por elas desenvolvida prosseguida pela iniciativa privada. II - O artigo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    prova, designadamente extra-documentais, que a vontade real era a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse social; 12.ª - Aliás, os modos de atuação, no exercício do direito ... fundação recebeu ao longo da sua existência (do sector público), nem com os bens ou direitos que outras pessoas (do sector privado) tenham atribuído à fundação

  8. TRE

    186/22.3T8SNS.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    exista um beneficiário desses serviços; (iv) que esse beneficiário seja do sector público ou do sector privado; (v) que esse beneficiário adjudique tais serviços a uma outra empresa; (vi) através

  9. TCASsó sumário

    02506/07

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    diferença de regimes jurídicos laborais em matéria remuneratória entre o sector público e o sector privado na área profissional da docência, diferença de regime jurídico em razão da qual

  10. TCANsó sumário

    00589/06.0BEVIS

    Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    período auferidas por trabalho subordinado ou por funções de gestão, quer no sector público quer no sector privado» não estão previstas as situações em que o destituído continua a auferir

  11. TRG

    2475/05-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    obtenção da pensão de sobrevivência tanto no regime do funcionalismo público, como no sector privado, regidos, respectivamente, pelos decretos-lei 142/73 de 31 de Março e 322/90