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Relator: Cândido de Pinho
recurso contencioso sobre um acto administrativo praticado pelo Director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, ao abrigo de uma subdelegaçâo de competência conferida peio Director - Geral de Saúde
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Relator: Cândido de Pinho
recurso contencioso sobre um acto administrativo praticado pelo Director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, ao abrigo de uma subdelegaçâo de competência conferida peio Director - Geral de Saúde
Relator: RUI MAURÍCIO
levada a cabo por dois psiquiatras, com eventual colaboração de outros profissionais de saúde mental, estando o respectivo juízo subtraído à livre apreciação do juiz. II. Não pode, pois
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança. Resolução da Assembleia da República n.º 203/2026 Recomenda
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
sujeitar a tratamento médico nas vertentes de psiquiatria e psicologia à patologia de saúde mental de que padece e à obrigação de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos
Recomenda ao Governo a criação de um plano de saúde mental nas Forças Armadas
Relator: SANDRA FERREIRA
caso. 6. Apesar de se tratar de pessoa que padece de problemas de saúde mental, surge, ainda assim claro (em face da reiteração ao longo de vários meses da concreta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
recusa em integrar Comunidade Terapêutica e realizar tratamento clínico na área da saúde mental, vocacionados para a reinserção válida do condenado na sociedade, em contravenção às condições e deveres concertados
artigo 8.º do Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental, aprovado em anexo à Portaria n.º 9/2025/1, de 10 de janeiro. CULTURA, JUVENTUDE
Relator: ROSA PINTO
condições aí enunciadas») 4 - O arguido não reconhece que padeça de nenhuma problemática de saúde mental, não adere ao tratamento psicofarmacológico e não possui a integração ou o apoio familiar
Relator: HELENA BOLIEIRO
outros institutos, como o tratamento involuntário em internamento, no âmbito da Lei de Saúde Mental
políticas em matéria de alojamento e habitação, salubridade e segurança nos locais de trabalho, saúde mental e formação das forças de segurança
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
negativas da atitude da ré para a pessoa do autor, v.g. para a sua saúde mental, não permitem aquilatar com um mínimo de objectividade e certeza qual o grau
piloto dos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência, de saúde mental e de gastrenterologia. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Relator: MADALENA CALDEIRA
tratamento às adições ao álcool e às drogas e, até, na vertente da saúde mental, o desperdício do apoio prestado por um irmão em termos sociais, habitacionais e laborais
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
pessoais e sociais, de organização e gestão do seu quotidiano, os seus problemas de saúde mental, de manter consumos aditivos e evidenciar dificuldade em cumprir com o tratamento médico
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Jardinagem, Apoio à Integração Social e Comunitária e Apoio Social na Área da Saúde Mental. III - A celebração de um contrato de arrendamento habitacional entre a Santa Casa da Misericórdia
Relator: ANA BACELAR
alteração da factualidade constante da acusação, decorrente da menção à situação de saúde mental do arguido, exige o cumprimento do disposto no artigo 358.º do Código de Processo Penal
Relator: TERESA COIMBRA
decurso de um processo instaurado ao abrigo da Lei de Saúde Mental (LSM), a fundamentação das decisões judiciais que nele sejam proferidas tem de respeitar o juízo técnico-científico inerente
Relator: JORGE BISPO
audição do internado prevista no art. 35º, n.º 5, da Lei de Saúde Mental, no âmbito da revisão obrigatória decorridos dois meses sobre o início do internamento
Relator: FERNANDO CHAVES
necessidade de tratamento compulsivo, nos termos do artigo 27.º da Lei de Saúde Mental, a qual depende da verificação dos pressupostos previstos no artigo 12.º. II - Quando