Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2026

Data
2026-07-21
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança. Resolução da Assembleia da República n.º 203/2026 Recomenda ao Governo a reorganização das forças de segurança pública

Texto integral (485 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança. Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio nas forças de segurança A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Cumpra as recomendações previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 13/2025, de 14 de janeiro. 2 — Concretize o compromisso de criação, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna, de um grupo de análise retrospetiva dos suicídios nas forças de segurança, que, em articulação com as forças de segurança, as organizações representativas dos profissionais das forças de segurança, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Médicos e a comunidade científica: a) Realize um levantamento da execução dos planos de prevenção do suicídio da GNR e da PSP, identificando as dificuldades registadas, objetivos alcançados e aspetos a melhorar, e divulgando publicamente os respetivos resultados; b) Crie mecanismos de mapeamento dos casos de risco de suicídio nas forças de segurança que, partindo do conhecimento científico disponível e ponderando a necessidade de incentivar a investiga- ção neste domínio, proceda à identificação dos fatores de risco e à recolha e monitorização regular de indicadores relativos ao suicídio, à ideação suicida e à saúde mental; c) Promova uma campanha nacional de desmistificação dos estereótipos associados à saúde mental e ações de formação para a identificação precoce dos casos de ideação suicida entre profis- sionais das forças de segurança; d) Avalie a possibilidade de alargamento do número de gabinetes de apoio psicológico aos pro- fissionais das forças de segurança e das consultas disponíveis; e) Diligencie para que as linhas telefónicas SOS existentes nas forças de segurança tenham uma maior divulgação e uma componente direcionada para a prevenção. 3 — Integre as forças de segurança como grupo prioritário na Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio, incorporando o trabalho já realizado no âmbito do Despacho n.º 10294-C/2024, de 30 de agosto, e das medidas do Plano de Emergência e Transformação na Saúde dirigidas a estes profissionais. 4 — Reforce a integração da saúde mental na medicina do trabalho das forças de segurança, assegurando a avaliação dos riscos psicossociais, nomeadamente os associados às cargas horárias, à organização dos turnos e à exposição a incidentes críticos, e a implementação de medidas de pre- Resolução da Assembleia da República n.º 202/2026 venção adequadas. 5 — Desenvolva, em articulação com as forças de segurança, programas de formação e de lite- racia em saúde mental, incluindo a prevenção do suicídio e da síndrome do esgotamento profissional, dirigidos a todos os profissionais e com componentes específicas para funções de comando e chefia. Aprovada em 25 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949080 1/1 1.ª série N.º 139 21-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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