Tribunal Central Administrativo Sul

2505/99

Data
2000-03-23
Relator
Cândido de Pinho
Descritores

Sumário

Competente para a decisão de um recurso contencioso sobre um acto administrativo praticado pelo Director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, ao abrigo de uma subdelegaçâo de competência conferida peio Director - Geral de Saúde, é o Tribunal Administrativo de Círculo e não o Tribunal Central Administrativo, face ao disposto nos arts. 40º, al. b) e 51º nºl, al. a) do ETAF.

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