241 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios ... cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis. 6 – Contudo, se o que se pretendeu ressarcir no processo por responsabilidade civil foi, não o dano consubstanciado

  2. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, assumindo a responsabilidade laboral carácter subsidiário. II) - Apesar não ... opção pela mais conveniente. III) - O dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem

  3. TRCsó sumário

    16/19.3GHCTB-C.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    facto, mas num domínio funcional, em que cada coautor assume uma função parcial de carácter essencial que o faz aparecer como coportador da responsabilidade da execução em conjunto do facto ... apresenta como cotitular da responsabilidade pela execução de todo o processo e no plano objectivo a contribuição de cada coautor deve alcançar uma determinada importância funcional, de modo

  4. TCASsó sumário

    06611/02

    Relator: João Beato de Sousa

    chamada usucapião de funções e da atribuição de tarefas que exorbitam do conteúdo funcional da categoria em que o funcionário está investido. III - O Recorrente não é um agente ... superior principal, ao qual simplesmente foram atribuídas funções diferentes, de maior responsabilidade, do que as correspondentes ao conteúdo funcional normal da sua categoria. IV – Se um determinado cargo nunca teve

  5. TRCcitado por 8

    306/11.3TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    local e no tempo do trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ... morte. III – Como é entendimento comum, o regime regra da responsabilidade civil do empregador é o da responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta na chamada teoria

  6. TCASsó sumário

    65326

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    interrupção ou suspensão da prescrição, durante esse prazo. IV.- A responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no regime do artigo 16 do Código de Processo ... justificada por uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional, ligada ao exercício efectivo do cargo. V.- No regime de responsabilidade instituído pelo Decreto-Lei 68/87 de 9/2, a culpa

  7. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    âmbito de uma acção cível, emergente de responsabilidade extracontratual, o perito médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional da vítima

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    face ao conteúdo funcional da categoria de enfermeiro definido legalmente, tem de se considerar que existe uma situação de paridade funcional relativamente aos que a integram, pelo que a não ... recusa individual de, no posto de trabalho respetivo, exercer as funções incluídas no conteúdo funcional estabelecido legalmente para a categoria de enfermeiro que integram, com o fundamento de não existir

  9. TCANsó sumário

    00088/16.2BEBERG-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Atentos os elementos essenciais de caracterização orgânica e funcional dos Agentes de Execução, designadamente, o dever da função ser exercida por profissionais liberais, ainda que supervisionados pela Câmara de Solicitadores ... adequado chamar o Estado a responder solidariamente com os referidos agentes, em termos de responsabilidade cível extracontratual. 2 – A referida conclusão resulta da circunstância do legislador não ter previsto