Tribunal Central Administrativo Norte
00467/03 - Porto
- Data
- 2006-01-19
- Relator
- Dr. José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. Carreiras verticais são as que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional, diferenciadas em exigências, complexidade e responsabilidade. II. Carreiras horizontais são as que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional, cuja mudança de categoria corresponde apenas à maior eficiência na execução das respectivas tarefas. III. Carreiras com dotação global são aquelas em que para o conjunto das categorias se prevê um número fixo de lugares para o todo sem qualquer distinção por categoria. IV. Nas carreiras horizontais, o acesso faz-se por progressão, não havendo lugar a concurso, bastando que o funcionário preencha os requisitos legalmente previstos. V. Nas carreiras verticais, o acesso faz-se por promoção, que depende de concurso, ainda que se trate de carreira com dotação global. VI. No âmbito das carreiras com dotação global, não impende sobre a Administração a obrigação de abrir concursos de promoção mesmo que haja vagas a preencher e funcionários em condições de serem promovidos. VII. Assim, o funcionário integrado em carreira com dotação global, ainda que preencha os requisitos de acesso à categoria seguinte, não goza de nenhum direito subjectivo à promoção.
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