01019/16.5BEAVR
Relator: Hélder Vieira
I — A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser
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Relator: Hélder Vieira
I — A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser
Relator: MANUEL CAPELO
Para o apuramento da capitação a que se reporta o artigo 5º
Relator: MATA RIBEIRO
O montante da prestação cujo pagamento incumbe ao FGADM não pode ser
Relator: IRIA PINTO
como peticionado, a partir da citação até integral pagamento. Entretanto, sendo atribuída a responsabilidade pelo sinistro ao veículo BF, põe-se a questão de saber quem terá que indemnizar ... demandante. Acresce ainda referir que, para que haja obrigação de indemnizar por parte do Fundo de Garantia Automóvel, terão de se verificar os pressupostos previstos no Decreto-Lei nº 291/2007
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
principal baseado na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e o subsidiário fundado na responsabilidade por facto lícito; I.1-e se é verdade que o art° 40º do CPTA permite ... relativamente a ele; I.2-no caso em concreto, no que tange ao pedido subsidiário fundado na responsabilidade por facto lícito, a competência pertence à jurisdição comum; I.3-para estas situações há legislação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete ... existência dos factos que integram os pressupostos legais do direito de indemnização fundado na responsabilidade civil extracontratual, sabendo ter direito à indemnização pelos danos que sofreu. É admissível a desistência
Transferência de ativos e responsabilidades para um novo fundo
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
sector público o regime comum constante do artº 500º para a regulação da responsabilidade do comitente. II - Desta forma, e porque cabe ao juiz seleccionar livremente o direito aplicável ... não condiciona a condenação do arguido em indemnização cível com base na responsabilidade fundada na culpa, já que pode o mesmo ser condenado no âmbito do pedido cível ainda
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria, para julgar o pedido indemnizatório emergente de um acidente de viação fundado em responsabilidade extracontratual, imputada a um Município, como dono de uma obra realizada numa estrada municipal
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunal cível comum conhecer de ação em que vem pedida a efetivação de responsabilidade fundada em erro judiciário alegadamente cometido por tribunal da jurisdição dos tribunais judiciais ... tribunal administrativo e fiscal conhecer de ação em que se pretende a efetivação da responsabilidade civil extracontratual por danos resultantes da lentidão da justiça e da “pejorativa” e “errónea” intervenção
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
prazo de prescrição; 18.ª À prescrição do direito da sociedade à indemnização, fundado na responsabilidade civil dos seus administradores, por atuações no âmbito da administração da sociedade, aplica ... produção do dano, o prazo de prescrição do direito da sociedade à indemnização, fundado na responsabilidade civil dos seus administradores, por atuações no âmbito da administração, não inicia
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
especiais que só as pessoas muito prudentes observam: VI) - Dentro do critério geral, na responsabilidade civil do intermediário financeiro, o nexo causal entre o facto (neste caso, a omissão ... artº. 762º, nº. 2 do Código Civil). VIII) - É de natureza contratual a responsabilidade fundada numa relação contratual ou obrigacional existente entre intermediário financeiro e cliente/investidor, que vincula aquele perante
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
circunstâncias particulares e exigentemente fundamentadas, admite-se a possibilidade de concurso entre a responsabilidade fundada objetivamente nos riscos de circulação do veículo e a eventual culpa ou imputação ao lesado ... pena de serem considerados peões), estão sujeitos à responsabilidade objetiva consagrada no artigo 503.º e, em caso de colisão, ao regime do artigo 506.º relativo à concorrência
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
rogado sobre o devedor (lesante), que diz respeito às obrigações extracontratuais decorrentes da responsabilidade fundada em ato ilícito, é pautada pela lei que rege as relações jurídicas entre o primitivo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
transposição das regras relativas à execução e fiscalização da obra, bem como à responsabilidade do empreiteiro, designadamente pelo cumprimento defeituoso. VIII - A violação de deveres laterais ou acessórios de proteção ... prestador mobilizou ao assumir a execução do serviço. XI - O regime de exclusão de responsabilidade fundado na aceitação da obra sem reserva (art. 1219/2 do Código Civil) circunscreve
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não ser lesado, por facto de terceiro, sendo que esse facto pode fundar responsabilidade contratual ou extracontratual. 2. Não se confundindo com a perda de expectativa, pois aqui
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concorrência de culpas da avó do menor e da REFER afastam a responsabilidade fundada no risco, prevista no artigo 505º do Código Civil, por parte da CP, se, no caso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ocorrência do acidente - que é causa de pedir na acção para efectivação de responsabilidade fundada em acto ilícito culposo -, está a defender-se por excepção - artigo 570º