01911/07
Relator: VALENTE TORRÃO
suceder, nomeadamente, se o contribuinte apresentar posteriormente a declaração até então omitida e a Administração Tributária aceitar os rendimentos aí declarados, ou outros que possam vir a ser apurados
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Relator: VALENTE TORRÃO
suceder, nomeadamente, se o contribuinte apresentar posteriormente a declaração até então omitida e a Administração Tributária aceitar os rendimentos aí declarados, ou outros que possam vir a ser apurados
Relator: Francisco Rothes
Tendo a AT considerado que o Contribuinte omitiu na contabilidade do ano de 1992 rendimentos provenientes de rendas que auferiu nos meses de Novembro de Dezembro desse ano, motivo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
insolvência; 3 - Concluindo-se que, perante os elementos informativos omitidos, o devedor não estaria adstrito a entregar rendimento ao fiduciário, é manifesto que não se verifica o mencionado prejuízo. (Sumário
Relator: João António Valente Torrão
1. Tendo a Administração Fiscal alterado o rendimento colectável dos contribuintes, para
Relator: Dulce Neto
fixou o rendimento por métodos indirectos, pela demonstração de que os rendimentos necessários à aquisição das fracções teve por fonte, nomeadamente, herança, doação ou outros rendimentos que ela não está ... CPPT. 7. Não se encontrando clarificada, por terem sido omitidas diligências probatórias relevantes, a questão da fonte dos rendimentos que permitiram à recorrente adquirir em 2003 três fracções de prédios
Relator: RIBEIRO MENDES
pedido do recorrente, se o candidato em causa omitiu ou não a sua obrigação de entrega da declaração de rendimentos e patrimonio, pois que, não sendo alegado nem comprovado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento pela devedora da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo ... negligente a atuação da devedora, ao omitir durante o período de cessão a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento pelos devedores da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a cessação antecipada do procedimento ... negligente a atuação dos devedores, ao omitirem durante todo o período indicado a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo ... negligente a atuação do devedor, ao omitir durante todo o período de cessão a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo ... negligente a atuação da devedora, ao omitir durante todo o período de cessão a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo ... atuação da devedora, ao omitir durante grande parte do período de cessão a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberada
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
despacho judicial de alteração do rendimento indisponível, proferido em sede de incidente de exoneração do passivo restante, em que a 1ª Instância omitiu totalmente a indicação e a discriminação ... julgado proferida, no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, que fixou o rendimento indisponível ao devedor, é suscetível de ser alterada, a requerimento do devedor ou de qualquer
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
bonus pater familia –, mas que foi omitido. II.- Quanto aos graus da negligência, ela pode ser levíssima – quando o agente omitiu os deveres de cuidado que uma pessoa excecionalmente diligente ... insolventes dos rendimentos recebidos – era expectável que se manifestasse logo que tais valores não fossem entregues, o que não aconteceu durante 4 anos. IV.- Ora, o comportamento omitido pelos insolventes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
declaração de rendimentos; -O rendimento líquido declarado em sede de I.R.S., no ano em causa, mostre uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão ... mesmas foram omitidas à declaração para efeitos de I.R.S. Se ela não for efectuada, está-se perante uma situação de omissão da declaração de rendimentos, pois o contribuinte despendeu mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
declaração de rendimentos; -O rendimento líquido declarado em sede de I.R.S., no ano em causa, mostre uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão ... mesmas foram omitidas à declaração para efeitos de I.R.S. Se ela não for efectuada, está-se perante uma situação de omissão da declaração de rendimentos, pois o contribuinte despendeu mais
Relator: RUI PEREIRA
única fonte de rendimento do agregado familiar (para o efeito, bastaria ter juntado cópia da última ou últimas declarações de IRS submetidas), como também omitiu qual a composição deste (cônjuge
Relator: VITAL LOPES
Consideram-se rendimentos da categoria E do IRS, os lucros das entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo adiantamentos por conta de lucros ... alínea h), do CIRS). ii) Proveitos pretensamente omitidos à contabilidade da sociedade que entraram na conta particular do sócio, não são qualificáveis, sem mais, como adiantamentos sobre lucros
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
tomada de decisão esclarecida e fundamentada. 3. O titular de “Obrigações S (…)Rendimento Mais 2004”, por se tratar de obrigações subordinadas, apenas pode ser pago pelo património da entidade emitente ... capital só seria possível ao fim de 10 anos. 5. Apresentando as obrigações “S (…) Rendimento Mais 2004” como sendo “equivalentes a um depósito a prazo”, em que “o reembolso
Relator: HELENA MELO
Havendo violação reiterada da obrigação de entrega de rendimentos sujeitos à cessão, não constitui justificação dos devedores a alegação de nem todas as despesas conseguirem ser documentadas. II – A circunstância ... atuação não seria censurada a final e que beneficiariam, apesar das entregas omitidas, da concessão da exoneração, não resultando daí qualquer causa de inexigibilidade da obrigação. III – O dever
Relator: VASQUES OSÓRIO
considerar a totalidade dos rendimentos próprios do arguido, independentemente da sua fonte, deduzidos de impostos, deveres jurídicos de assistência e obrigações duradouras sobre os rendimentos (cfr. Maria João Antunes, Consequências ... impossibilidade de obtenção de elementos de prova minimamente capazes de sustentarem a definição da omitida situação [e nem se perspectiva tal impossibilidade, posto que a concreta situação económica da sociedade