288 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00026/2003 - Porto

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº43/76 de 20.01 alargou o regime jurídico dos DFA [Deficientes das Forças Armadas] aos casos que, embora não relacionados com campanha ou equivalente, justificassem, pelo seu circunstancialismo, o mesmo critério

  2. TCASsó sumário

    04928/00

    Relator: Rogério Martins

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo em regime que dispense a plena validez, constante do Decreto

  3. TCASsó sumário

    1979/13.8BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    contribuinte pode fazer prova de que reúne os pressupostos para beneficiar do regime fiscal dos deficientes previsto no aludido preceito. V- Assim, ainda que o direito ao benefício em causa

  4. TCASsó sumário

    05124/00

    Relator: Rogério Martins

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo em regime que dispense a plena validez, constante do Decreto

  5. TCONSTsó sumário

    94-0064

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    deficientes a não serem vítimas de uma "capitis diminutio" por motivo de deficiência, para além daquilo que seja consequência forçosa da deficiência, tendo tal direito uma vertente negativa (os deficientes ... assiste, hoje, na generalidade dos países, a uma revisão crítica do regime jurídico aplicável ao deficiente mental, desde logo no domínio da sua capacidade jurídica. A própria noção tradicional

  6. TCASsó sumário

    24/12.5BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    composição das juntas médicas formadas para avaliar incapacidades que não se enquadrem no regime de reparação de acidentes de serviço e doenças profissionais, previsto no D.L. n.º 503/99 ... efeitos de qualificação do militar em causa, já falecido, como Grande Deficiente das Forças Armadas, não é aquele regime o aplicável, mas o disposto no artigo 119.º do Estatuto

  7. TCANsó sumário

    00853/15.8BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    decisão não é razoável. 2 - As quotas reservadas a deficientes não poderão subverter todo o regime concursal dos Docentes, antes se devendo conciliar e conformar com o mesmo. Não obstante ... concurso em questão, para apuramento da quota reservada. O Preenchimento da quota reservada a deficientes, prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, não é absoluta, devendo ser aplicada em situações

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    banco, era transportado numa LDP; 3 - A qualificação como deficiente das Força Armadas e aplicação do respectivo regime, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... 43/76, de 20 de Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo

  9. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    princípio da proporcionalidade: integrada em diploma que contempla a situação dos militares deficientes que, por alguma das causas indicadas no nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 210/73 ... essencialmente iguais, não razoavelmente justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição do novo regime, que, no entanto, visou alcançar «um modo de compensar

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 116/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o elenco dos beneficiarios do regime instituido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, abrangendo nele, entre outros ... como meros civis, se tenham deficientado conformemente ao definido nos artigos 1º e 2º deste ultimo diploma; 2 - Beneficiam tambem do regime referido na conclusão anterior os individuos