8675/15.0T8VNF-E.G2
Relator: JOSÉ DIAS
recurso, a reforma da decisão final quanto a custas, ou não admitindo o processo recurso ordinário, têm de requerer a reforma da decisão final quanto a custas junto do próprio ... tribunal que proferiu a decisão final, no prazo de dez dias a contar da notificação dessa decisão final. 2- Esse entendimento não padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação